Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SOLIDARIEDADE EM DIREITO TRIBUTÁRIO (((SOLIDARIEDADE DE FATO OU NATURAL…
SOLIDARIEDADE EM DIREITO TRIBUTÁRIO
Ocorre quando há
MAIS DE UM CREDOR OU MAIS DE UM DEVEDOR EM UMA MESMA OBRIGAÇÃO
SOLIDARIEDADE DE FATO OU NATURAL
Há
INTERESSE COMUM
SOLIDARIEDADE DE DIREITO OU LEGAL
OBRIGADAS
por meio de
PREVISÃO LEGAL
Mesmo quando a solidariedade decorra do
INTERESSE COMUM
das pessoas na situação que constitua a fato gerador, a solidariedade decorre de lei
Ou seja, a
SOLIDARIEDADE SEMPRE DECORRE DE LEI
NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE ATIVA
no Direito Tributário
PRINCÍPIO DA ENTIDADE
As obrigações e patrimônios dos sócios não se confundem com as obrigações e o patrimônio da sociedade
O imposto devido por uma
SOCIEDADE EMPRESARIAL
, que possua no contrato social
2 SÓCIOS
, tem como contribuinte somente a sociedade e não seus sócios, sendo assim
NÃO HÁ SOLIDARIEDADE
O fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária
NÃO HÁ BENEFÍCIO DE ORDEM
O fisco pode exigir a dívida integralmente de qualquer um dos devedores solidários, sem seguir qualquer ordem
EFEITOS
Pagamento efetuada por qualquer dos obrigados aproveita os demais
Não cabe ao fisco exigir o valor em duplicidade dos demais
ISENÇÃO
OBJETIVA
Relativa ao objeto, ela reduz a dívida como um todo
SUBJETIVA
Beneficia apenas um dos obrigados
Os demais continuam devedores do valor restante da dívida tributária
A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais