Quando praticados contra os agentes acima, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo (de sangue) até 3º grau (Pais, Filhos, Irmãos, Sobrinhos, Avós, Netos, Bisavós, Bisnetos, Tios, Tios-Avô), em razão dessa condição