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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (Culpa…
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
É
EXTRACONTRATUAL
Não tem amparo em um contrato
É de
NATUREZA CIVIL E OBJETIVA
Obrigação de
INDENIZAR
por
DANO
causado por seus agentes, independentemente de terem agido com
DOLO
ou
CULPA
ABRANGE:
Pessoas jurídicas de
DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
(empresas públicas e sociedade de economia mista)
As pessoas jurídicas de
DIREITO PRIVADO
que
NÃO INTEGRAM A ADM. PÚBLICA
, mas que
PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS
(concessionárias e permissionárias)
Pessoas jurídicas de
DIREITO PÚBLICO
(órgão públicos, autarquias e fundações de direito público)
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
ALCANÇA:
Terceiros
USUÁRIOS OU NÃO
do
SERVIÇO PÚBLICO
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito ou força maior
Fato exclusivo de terceiros
Quando a culpa da vítima for concorrente com a do agente público, a responsabilidade do Estado será mitigada, repartindo-se o
"quantum"
da indenização
DIREITO DE REGRESSO
DO ESTADO
Exercido pela Adm. Pública mediante
AÇÃO JUDICIAL CONTRA AGENTE PÚBLICO
que deu causa ao dano, caso este tenha agido com
DOLO OU CULPA
Estado
NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO
em virtude de
ATOS JUDICIAIS
. Entretanto deverá indenizar o condenado por erro judiciário, assim como aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença