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Tipos de constituição (Brasileira (Escrita, Promulgada, Rígida, Analítica,…
Tipos de constituição
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Estabilidade
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Semirrígida: uma parte é rígida – exigindo procedimentos especiais pra a sua modificação – e outra não rígida, não exigindo procedimentos especiais.
Origem
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OUTORGADAS: impostas, sem participação popular
CESARISTAS: promulgadas, mas depende de aprovação popular
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Extensão
Analítica: longas e minuciosamente disciplinam o que no momento é relevante para o Estado e para a Sociedade.
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Finalidade
Garantia: é um instrumento que visa garantir as liberdades individuais, visando limitar o poder do Estado.
Dirigente: é que faz com que o Estado passe a ser um Estado social, intervencionista.
Modo de elaboração
DOGMÁTICAS: são escritas, elaboradas em momento histórico, resume dogmas da época.
HISTÓRICAS: costumeiras, do tipo não escritas. Síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. síntese de tradições políticas e costumes.
Conteúdo
Material ou Substancial: Consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado e estabelecem os direitos fundamentais.
Formal: São constitucionais todas as normas que integram a Constituição escrita, elaborada por um processo especial, independentemente de seu conteúdo.
Ideologia
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CAPITALISTA
LIBERAL: negativa, estado não intervém na economia.
SOCIAL DEMOCRÁTICA: Positiva, estado intervencionista.