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Empresário (EIRELI (Titular (-- Maior de 18 anos, brasileiro ou…
Empresário
Empresário Individual
-- Todo o patrimônio da pessoa física estará sujeito aos riscos da atividade.
-- Enunciado 5 da I Jornada de D. Comercial.
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Capacidade
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-- Os incapazes só poderão CONTINUAR o exercício da atividade, devidamente representado ou assistido. (art. 974 do CC/02)
Obs.: No caso dos incapazes, seu patrimônio pessoal, anterior a interdição ou secessão, não responderão pelos atos da empresa.
EIRELI
Incapaz
-- Não pode constituir EIRELI, somente continuar
(art. 974 do CC/02)
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Titular
-- Maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro
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Responsabilidade
-- Limitada, ou seja, os bens pessoais não respondem aos atos da empresa.
-- Tem personalidade jurídica, é um sujeito de direito, diverso da pessoa do empresário.
Capital social
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-- Só pode ser formado por dinheiro, não se admite a contribuição em serviços. (art. 1055, §2 do CC/02)
Nome
-- O nome empresarial deve conter obrigatoriamente a expressão "EIRELI" após a firma ou denominação social.
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São legalmente impedidos: I. servidores públicos federais; II. magistrados; III. militares da ativa; IV. membros do MP