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REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (RPPS) (HIPÓTESES DE…
REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (
RPPS
)
:star:
RPPS
(Regime Próprio de Previdência Social)
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
de todos os entes federativos, incluídas as autarquia e fundações
RGPS
(Regime Geral de Previdência Social)
Cargos em comissão
Empregos públicos
Trabalhadores celetistas
Funções temporárias
CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO
CONTRIBUTIVO
Contribuem para o financiamento do sistema por meio de tributos
SOLIDÁRIO
Busca minimizar a desigualdade social por meio de tributação daqueles que podem arcar com esse ônus
HIPÓTESES DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUÁRIOS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE
PROVENTOS PROPORCIONAIS
ao tempo de contribuição
Se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável se dará
NA FORMA DA LEI
(Obs.: no
ÂMBITO FEDERAL
se dará com
PROVENTOS INTEGRAIS
)
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de LC, com
PROVENTOS PROPORCIONAIS
ao tempo de contribuição
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
PROVENTOS
calculados com
BASE NAS CONTRIBUIÇÕES
do servidor, atualizadas
60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem
55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher
Prof. que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério (ed. infantil e ens. fundamental e médio): tempo de contribuição e idade reduzidos em 5 anos
PROVENTOS PROPORCIONAIS
ao tempo de contribuição
65 anos, se homem
60 anos, se mulher
As aposentadorias e pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão
É
VEDADA
a adoção de
REQUISITOS E CRITÉRIOS DIFERENCIADOS
para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo
RESSALVADOS
(regulado por LC)
Portadores de deficiência
Que exercem atividade de risco
Cujas atividade sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (RGPS)
PENSÃO POR MORTE
Servidor
APOSENTADO
quando em óbito
Totalidade dos proventos do servidor falecido, até o teto estabelecido para os benefícios do regime geral, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite
Servidor em
ATIVIDADE
quando em óbito
Totalidade da remuneração do servidor falecido, até o teto estabelecido para os benefícios do regime geral, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite
CF/88 garante
REAJUSTE
dos benefícios para preservar-lhes valor real
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Proventos concedidos pelo RPPS que excederem o limit máximo estabelecidos pelo RGPS
Obs.:
Se beneficiário for portador de doença incapacitante, a contribuição incidirá somente sobre as parcelas dos proventos que superem o dobro do limite máximo estabelecido para RGPS
ABONO DE PERMANÊNCIA
Benefício concedido aos servidores que tenham cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanece em atividade (equivalente a contribuição previdenciária)
FOI EXTINTO O DIREITO À PARIDADE
entre proventos de aposentadoria e a remuneração dos servidores públicos civis ativos. Ao mesmo tempo,
CRIARAM REGRAS DE TRANSIÇÃO
para aqueles servidores que já estavam no serviço ativo na época em que foram promulgadas