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Direito Administrativo 3 (Ato Administrativo (Espécies:, Tipicidade: Deve…
Direito Administrativo 3
Ato Administrativo
Tipicidade: Deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.
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Presunção de Legitimidade: Todo ato administrativo presumo-se legítimo, isto é verdadeiro
Imperatividade: Se impor aos particulares, independentemente de sua concordância
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É todo o ato lícito que tenha por fim imediato adquirir, transferir, modificar, resguardar ou extinguir direitos
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Espécies:
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Atos Negociais: É aquele que contém uma declaração de vontade do poder público coincidente com a pretensão do particular, atribuindo certos direitos e vantagens ao sujeito privado
Atos Normativos: São aqueles que têm efeitos gerais, atingido os todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada
Atos Enunciativos: Todo aquele em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou a emitir uma opinião acerca de um assunto
Atos Punitivos: Aquele que infringe disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta do servidor ou do particular perante a administração
Ato Administrativo
Requisitos
Motivo: Consiste na situação de fato e de gerar a necessidade da administração em praticar um ato administrativo
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Finalidade: Vinculado, administração pública deve buscar sempre o interesse público
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Competência: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições
Intransferível, Imodificável, Imprescritível
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Forma: Vinculado, o ato de respeitar a forma exigida para a sua prática
Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados
Atos administrativos
Classificação:
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Destinatário
Atos individuais - a certa pessoa determinada, criando situações jurídicas individuais
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Alcance
Atos internos - Atingindo órgãos e agentes administrativos, praticado no âmbito interno da administração
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Objeto
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Atos de expediente - para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública
Atos de império - supremacia em relação ao particular, impondo o seu cumprimento obrigatório
Formação
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Ato composto - nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível
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