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1.Organização Administrativa 1.12 Estatais -EP/SEM (A Lei das Estatais se…
1.Organização Administrativa
1.12 Estatais -EP/SEM
Subsidiárias
integram a adm indireta?
sim
Empresas
de 1º grau
ESTATAIS
de 2º grau
Subsidiárias
Sociedade de mera
participação do Estado
Autorização legal para participar do capitalde empresa privada
sem controle acionário
Cabe arbitragem?
SIM!
Direitos patrimoniais disponíveis
Aplica a lei 8666/93
para as estatais?
Em caráter subsidiário
SEM
Dividida em Ações
Forma: S.A
Capital Púb e Privado ( Maioria do Capital (ações) votantes pertencem a U/E/DF/M ou Entidade da Adm Ind)
EP
Divida em Quotas
Qualquer forma
Capital Social integral da U/E/DF/M.
Desde que maioria capital votante permaneça com a U/E/DF/M, admite-se a PARTICIPAÇÃO de outras PJ Dir. Público Interno ou Entidade da ADM IND U/E/DF/M
É possível que uma entidade da Adm
Púb Indireta CONTROLE uma EP? Não
A Lei das Estatais se
aplica a quais entidades?
Serviço Público
Atividade Econômica
Concorrência
Monopólio
Empresa Dependente do Orçamento
Sociedade Controla por Estatal,
inclusive Socied. Proposito Específico
Atua em Consórcio c/ outras Empresas
(Não é o da Lei 11.107/05)
Subsidiária
Cabe Falência?
Não! Se Lei autorizou a criação,
só lei pode determinar a extinção