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História do Processo
Sistema Tarifário de Provas
Antes cada prova tinha um peso
Provas documentais
Provas periciais
Provas testemunhais
O juiz era preso ao sistema
Hoje o juiz define a apreciação de provas
Devido Processo Legal
O processo não esgota sua finalidade em si; é instrumento para alcançar uma pretensão.
Autotutela
Autocomposição
As partes se resolvem sem ajuda de terceiros
Renúncia
Abrir mão da pretensão
Renuncio minha vontade
Desistência
Submissão
Deixo o outro ganhar
Concedo a pretensão do outro
Renúncia à resistência oferecida à pretensão
Transação
Concessões recíprocas
Ambos os lados cedem
"
res dúbia
"
coisa duvidosa
Incerteza da existência do direito ao alcance
Direitos disponíveis
Cunho patrimonial
Mediação
Terceiro que dá sugestões
Mediador não impõe
As partes decidem
Faz parte da autocomposição
Conciliação
Terceiro que aproxima as partes
Endoprocessual
Dentro do processo
Extraprocessual
Fora do processo
Heterocomposição
Terceiro que participa do litígio e impõe uma solução
Jurisdição
Estado-juiz
Imposição de resolução
É possível recorrer a decisão
Arbitragem
Árbitro
Imposição de resolução
Não é possível recorrer a decisão
Cláusula arbitral
Definida antes de ocorrer o litígio
Definida em contrato
Meio obrigatório para resolver o conflito
Compromisso arbitral
Após a ocorrência do litígio
Jurisdição
Poderes da jurisdição
Jurisdicionais
poder de julgar
Poder de polícia
poder de colocar ordem
Espécies
Contenciosa
Onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito
Voluntária
Não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento
Suspensão do processo Civil art 315
Princípios do Processo
Princípio da imparcialidade do juiz
Suspeição do juiz
Impedimento do juiz
Princípio do juiz natural
Vedação do tribunal de exceção
O juiz que iniciou no processo deve sentenciá-lo
Todos serão julgados em órgão pré-existente ao fato
Princípio do contraditório e da ampla defesa
Direito de defesa
Princípio do inquisitivo
Juiz tem liberdade para investigar todos os atos
Princípio do dispositivo
Cada um faz as provas que quiser
Princípio da oralidade
Procedimento misto: oral e escrito
Princípio da persuasão racional do juiz
O juiz decide com base no seu convencimento
Princípio da exigência de motivação racional
Toda decisão deve ser fundamentada, sob pena de nulidade
Princípio da publicidade
todos os atos processuais devem ser informados aos envolvidos
As partes precisam saber o que acontece para se defenderem
Princípio da lealdade processual
Deveres de moralidade e probidade
Princípio da economia e instrumentalidade das formas
Máx possível de atos processuais com o mínimo de gasto
não há forma para os atos processuais, mas quando houver deve ser seguida
O ato deve atingir sua finalidade e não prejudicar as partes
Princípio do duplo grau de jurisdição
Recurso ordinário
2 chances de apelar
Nos dois primeiros graus observa-se o fato, as provas e o direito
Recurso extraordinário
Analisa apenas o direito
O STF controla a constitucionalidade
O STJ controla a legalidade
É possível que não se possa recorrer em alguns casos
Recurso inominado
Causas em que o valor é de até 40 salários mínimos é julgado por 3 magistrados desse recurso
Não é de instância superior
Princípio da cooperação
O juiz e as partes se ajudam
Princípio da razoável duração do processo
Processo eficiente
Princípio da igualdade
Chamado de princípio da isonomia
Igualdade no processo
Princípio do impulso oficial
Impulso do processo pelo juiz e seus auxiliares até que tenha desfecho
Inafastabilidade do controle jurisdicional
Direito de entrar com uma ação
Atendidos os requisitos
Princípio da inadmissão da prova ilícita
Fonte ilícita anula a prova, não o processo
Princípio da disponibilidade
A pessoa que deve decidir se vai entrar com uma ação ou não