Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Legislação Específica - 2. Decreto 59.310/1966 (Regime Jurídico dos…
Legislação Específica - 2. Decreto 59.310/1966 (Regime Jurídico dos Funcionários Policiais Civis) - Parte I
DFSP
criado no governo de Getúlio Vargas
deu origem tanto à PCDF quanto à Polícia Federal
Art. 1o São policiais civis os brasileiros legalmente investidos em cargos do Serviço de Polícia Federal e do Serviço Policial Metropolitano, previstos no Sistema de Classificação de Cargos
Cargos em comissão ou funções gratificadas não são policiais de carreira, mas são considerados policiais desde que exerçam atividades de natureza policial
Serviço Policial Metropolitano é a polícia civil
Art. 3o A função policial, pelas suas características e finalidades fundamenta-se na
hierarquia
e na
disciplina
Art. 4o A precedência entre os integrantes das séries de classes dos Serviços de Polícia Federal e Policial Metropolitano se estabelece, básica e primordialmente, pela
subordinação funcional
.
Policiais Civis só podem ser cedidos para prestar serviços em outros órgãos, poderes ou nos Estados se for para exercer atribuições inerentes ao cargos e com autorização do Governador
O policial civil do DF somente pode
se afastar do país
, para estudo ou missão oficial, com autorização do Governador
O PCDF será afastado preventivamente:
pronunciado por crime comum
denunciado por crime funcional e por crimes contra os costumes e contra o patrimônio
preso preventivamente
condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia
Estágio probatório
aqui no decreto é 2 anos, hoje em dia é 3 anos
Requisitos
Idoneidade moral
Assiduidade
Disciplina
Eficiência
os requisitos são verificados por um
relatório mensal
o responsável pela repartição ou serviço deve prestar informações acerca do servidor ao órgão de pessoal quando faltarem 6 meses para o fim do estágio
Promoção
Art. 30. Promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela a que pertence, na respectiva série de classes.
Regras
será feita à razão de
dois terços por merecimento
e
um terço por antiguidade
realizadas em
21 de abril e 28 de outubro
de cada ano
não existe promoção em estágio probatório, aposentado ou em disponibilidade.
O interstício para promoção será de 1.095 dias (
3 anos
) de efetivo exercício na classe, ou 2 anos se nenhum possuir aquele tempo
Somente por
antiguidade
poderá ser promovido:
exercício de mandato eletivo
licenciado para acompanhar o cônjuge
licenciado para trato de interesse particulares
os efeitos da promoção de
funcionário suspenso
ficarão condicionados:
No caso de suspensão disciplinar ou detenção disciplinar, à declaração de improcedência da penalidade aplicada;
No caso de suspensão preventiva, ao resultado da apuração dos fatos que a determinaram.
Por Merecimento
O funcionário tem 8 dias para recorrer junto a Comissão de Promoção, por intermédio do chefe imediato
Condições Complementares
indisciplina
impontualidade horária
falta de assiduidade
Condições Essenciais
compreensão dos deveres
aperfeiçoamento funcional
conhecimento do trabalho
ética profissional
colaboração
tirocínio (avaliar e discernir a importância das decisões que deve tomar)
qualidade e quantidade de trabalho
iniciativa
auto-suficiência
Condições essenciais que dizem respeito à atuação e as complementares que são os aspectos negativos
apurado em pontos positivos e negativos
escolhido pelo Governador dentre os que façam parte de
lista tríplice
pontualidade e assiduidade, de capacidade e eficiência, espírito de colaboração, ética profissional e compreensão dos deveres e, bem assim, de qualificação
Não poderão ser promovido por merecimento:
não obtiver, como grau de merecimento, pelo menos a metade do máximo atribuível
esteja licenciado, para tratar de interesses particulares ou para acompanhar o cônjuge, na época da promoção ou dento dos 90 dias imediatamente anteriores a 21 de abril ou 28 de outubro
mandato eletivo federal, estadual ou municipal
inabilitado no curso de promoção
Promoção por Antiguidade
funcionário que tiver maior tempo de efetivo exercício na classe, apurado no último dia dos meses de fevereiro ou agosto
é necessário que obtenha pelo menos metade da pontuação máxima no grau de merecimento
antiguidade em cada classe, e não no geral
caso de empate:
funcionário de maior tempo de serviço público federal
maior tempo de serviço público
maior prole
mais idoso
férias, casamento, luto; licenças: especial, gestante, acidentado em serviço, doença profissional; missão ou estudo no estrangeiro, cargo em comissão, doença comprovada e viagem para nova sede
não interrompem a antiguidade
do servidor
servidor preste serviços simultaneamente a mais de um órgão, esse tempo não será contado em dobro
Comissão de Promoção
cinco membros
, designados, respectivamente, pelo Diretor-Geral do D.F.S.P. ou Secretário de Segurança Pública.
Composição
Dirigente do órgão de pessoal
Dois chefes de repartição ou serviço
Dois funcionários altamente qualificados (escolhidos entre funcionários sem possibilidade de promoção). Comissão não funciona sem a presença de pelo menos um
Competências
Rever o julgamento inicial
Elaborar
classificações de merecimento e de antiguidade
semestralmente
Elaborar, com 30 dias de antecedência,
expedientes definitivos de promoção
Apreciar os recursos
Provimentos
Remoção
servidor passa a ter lotação em outro local, com ou sem mudança de sede
a pedido
por motivo de saúde, motivo vinculado
depende da existência de claro de lotação (vaga)
“ex officio “, no interesse da Administração;
A pedido do funcionário, atendida a conveniência do serviço
Por
conveniência da disciplina
Transferência
servidor mudava de um cargo para outro com igual vencimento
também considerada a muito tempo inconstitucional
Acesso
Forma de provimento que foi considera inconstitucional a muito tempo
o funcionário progredia e se habilitava a ingressar em outro cargo
Reintegração
policial reingressa no serviço público em decorrência de decisão
administrativa ou judicial
ressarcimento de todas as vantagens referentes ao período em que ficou afastado
Aproveitamento
retorno ao serviço do servidor público posto em disponibilidade
em cargo de natureza e vencimento compatíveis
Readmissão
também considerada inconstitucional
era possível que o servidor demitido ou exonerado retornasse ao serviço público, sem ressarcimento de prejuízos
Reversão
servidor aposentado retorna à atividade
aqui no decreto é somente
diante da cessação dos motivos da aposentadoria
hoje admite também a possibilidade de reversão no interesse da Administração a pedido do servidor que se aposentou voluntariamente nos últimos 5 anos
Ainda há a previsão de reversão a pedido no caso de aposentadoria voluntária
Readaptação
investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação
limitação física ou mental
por motivo de natureza física; e por motivo de ordem intelectual ou de vocação. (hipótese de "vocação" é inconstitucional)
laudo sobre possibilidade de readaptação ou sugestão de aposentadoria
Comissão com 3 membros (um médico daquele serviço) para, no prazo de 30 dias, indicar o cargo em que deverá ser readaptado
Substituição
apenas diante do afastamento de servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de chefia, ou ainda dos ocupantes de cargos de natureza especial
apenas os chefes são substituídos em seus afastamentos: os
assessores e consultores, por exemplo, não contam com substitutos
mas segundo o decreto é sempre que qualquer ocupante de cargo em comissão ou função gratificada estiver impedido
Vacância
transferência (inconstitucional)
aposentadoria
promoção
posse para outro cargo
demissão
falecimento
exoneração
Exoneração
a pedido
ofício
quando se tratar de cargo em comissão
quando não satisfeitas as condições do estágio probatório (não tem caráter punitivo)