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06 Legislação Especial - Lei 8069 ECA I (Obrigatoriedade aos hospitais…
06 Legislação
Especial -
Lei 8069 ECA I
Disposições
preliminares
Considera-se
Criança
Até 12 anos
incompletos
Adolescente
Entre 12
e 18 anos
Obs.:
Aplica-se excepcionalmente
às pessoas entre 18 e 21
Assegurar com
absoluta prioridade
Efetivação
de direitos
Cultura
Dignidade
Respeito
Saúde
Liberdade
Vida
Convivência
Familiar
Comunitária
Alimentação
Educação
Esporte
Lazer
Profissionalização
Responsáveis
Família
Comunidade
Sociedade
Poder público
Prioridade
compreende
Primazia na proteção e
socorro em quaisquer
circunstâncias
Precedência de
atendimento em
serviços públicos
Ou relevância
pública
Formulação e
execução de
políticas sociais
Destinação de
recursos nas áreas
de proteção à
infância e juventude
Obrigatoriedade aos
hospitais e estabelec.
públicos e particulares
de atenção à saúde
da gestante
Manter registro
das atividades
Prontuários
individuais
Prazo de
18 anos
Identificar o
recém-nascido
Impressão
plantar e digital
Impressão
digital da mãe
Sem prejuízo
de outras formas
Exames de
diagnóstico
e terapêutica
Anormalidades
no metabolismo
do recém-nascido
Prestar
orientação
aos pais
Declaração
de nascimento
Nos locais de
intercorrências
do parto e desenv.
do neonato
Alojamento
conjunto
Permanecer
com a mãe
Condições para
permanência em
tempo integral
de um dos pais
ou responsável
Tratamento de
saúde de criança
ou adolescente
Se constatar
maus tratos
Comunicar ao
Conselho Tutelar
Risco de penalização por
infração administrativa
ao médico que se omitir
3 a 20 salários
Dobra-se em caso
de reincidência
Direitos
À liberdade
Ir, vir,
estar
Espaços
comunitários
Logradouros
públicos
Opinião e
expressão
Crença e
culto religioso
Brincar, praticar
esportes e se divertir
Participar da vida
familiar e comunitária
Participar da
vida política
Buscar refúgio,
auxílio e orientação
Acesso
Informação
Cultura
Lazer
Esportes
Diversões
Espetáculos
Produtos
e serviços
Com respeito às
condições de pessoa
em desenvolvimento
Respeito
Inviolabilidade
da integridade
Física
Psíquica
Moral
Preservação
Imagem
Identidade
Autonomia
Valores
Ideias
Crenças
Espaços
Objetos
pessoais
Filhos fora
do casamento
ou adotados
Mesmos direitos
e qualificações
Reconhecimento do
estado de filiação
Personalíssimo
Indisponível
Imprescritível
Filhos fora do
casamento
Possível pais
reconhecerem
Conjuntamente
Separadamente
Poder
familiar
Igualdade
de condições
entre pai e mãe
Dever de
sustento
Falta ou carência
de recursos materiais
Não constitui motivo
suficiente para perda ou
suspensão do poder familiar
Crimes
Divulgar, total ou
parcialmente
Sem autorização
Nome, ato ou
documento
De criança ou
adolescente
Que praticou
ato infracional
Mesma pena
Quem exibe
Total ou
parcial
Fotografia
ou ilustração
Permitindo
identificação
direta/indireta
Submissão de
criança/adolescente
Sob guarda,
autoridade
ou vigilância
Vexame ou
constrangimento
Poder familiar
Descumprir, dolosa
ou culposamente os
deveres de poder,
tutela ou guarda
Inclusive determinação
judicial ou Conselho Tutelar
Perda/suspensão
Decretado
judicialmente
Procedimento
contraditório
Iniciado pelo
MP ou alguém
econômica ou
moralmente
interessado
Petição
inicial
Magistrado pode
determinar suspensão
do poder familiar
Liminarmente
Se situação
for grave
Após ouvir MP
Até julgamento
definitivo
Resposta do
requerido
Prazo de
10 dias
Após citação
Normas
do CPP
Vista dos
autos ao MP
Por 5 dias
Mesmo prazo se
resposta não for
apresentada
Decisão em
prazo igual
Exceto se MP
for requerente
Designando audiência
de instrução e julgamento
Oitiva da criança
ou adolescente
No pedido de
modificação
da guarda
Desde que
possível e
razoável
Respeitado
Estágio de
desenvolvimento
Grau de
compreensão
de medida
Conclusão do
procedimento
Máximo de
120 dias
Será averbada
no registro de
nascimento