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INTER CRIMIS (POR QUE NÃO SE PUNE A COGITAÇÃO? (princípio tem como função…
INTER CRIMIS
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FASES
2) preparação (só será punida se configurar crime autônomo, ex: porte de arma)
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1) cogitação (não é punida, está no pensamento)
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quando se pune atos preparatórios? ex: João queria praticar extorsão mediante sequestro, para isso furta um carro, mas é surpreendido ao furtar, responderá pelo furto (ato preparatório) mas não pela extorsão (nem na modalidade tentada!!!!)
ALHEIO À VONTADE
crime impossível
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ex: joão tenta matar marcos mas a arma era de brinquedo, ou a arma não tinha munição
é uma forma de tentativa, em que o resultado não é alcançado por NÃO TER COMO
consequência: fato atípico, não se pune, não existe crime
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objeto é o bem jurídico sobre o qual recai a conduta (ex: tentar matar quem já estava morto ou tentar abortar não estando grávida)
tentativa
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mas por situação alheia a vontade, MAS É POSSÍVEL (ex: arma com munição mas com defeito, que as vezes atira as vezes não)
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consequência: responde pelo resultado consumado mas com causa de diminuição na 3° fase da dosimetria
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o resultado não ocorreu, mas não foi por falta de querer
VONTADE DO AGENTE
desistência voluntária
o agente se arrepende durante a execução, sem que ela acabe
nem chegou na fase de consumação, ficou na execução
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ex: crime de roubo o agente aponta a arma e a vítima pede "por favor é meu tcc" e o agente "ah se for pra implorar nem quero" e sai - responde só pela ameaça, se tiver
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arrependimento eficaz
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ex: joão atirou em marcos, mas se arrepende e o leva para o hospital, evitando sua morte - responde só pela lesão corporal
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CONSUMAÇÃO
não ocorre a consumação
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nos de cima o resulta não ocorre por acontecimento ALHEIO à vontade, nos de baixo ocorre por VONTADE do agente
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