Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da CF, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, AFASTADA a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público
para fins de aplicação do teto constitucional, deve-se considerar a remuneração de cada cargo, isoladamente, e não o somatório deles