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ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ((PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU…
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Características que permitem afirmar que o ato se submete ao regime jurídico de direito público
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
Inversão do ônus da prova (caberá ao administrado provar a ilegalidade do ato administrativo)
A nulidade só poderá ser decretada pelo Poder Judiciário quando houver pedido da pessoa
Enquanto não se for decretada a invalidade, os atos produzirão os seus efeitos e devem ser cumpridos
TIPICIDADE
Administração só pode agir quando houver lei determinando ou autorizando
Dupla aplicação
Impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que exista previsão legal
Afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, vez que a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida
AUTOEXECUTORIEDADE
Possibilidade da Adm. fazer valer suas decisões sem ordem judicial
2 SITUAÇÕES
Quando estiver expressamente prevista em lei (Ex.: apreensão de mercadorias)
Quando se tratar de medida urgente (Ex.: Destruição de um imóvel com risco de desabamento)
Não afasta o direito do administrado de buscar o socorro no Poder Judiciário se achar que seus direitos estão sendo prejudicados
IMPERATIVIDADE
Impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância (depende de expressa previsão legal)
Poder extroverso