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Espécies de Desapropriação (Desapropriação Rural (184 a 186 da CF) (A…
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2.028 do CC: Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
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ATENÇÃO: A expropriação decorrente do cultivo ilícito de plantas psicotrópicas deve abranger toda a propriedade, e não apenas a área efetivamente cultivada. (STF)
ATENÇÃO: A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo. (Repercussão Geral)
ATENÇÃO: Na hipótese de propriedade havida em condomínio na qual se encontre plantação ilegal de psicotrópicos, não será afastada a desapropriação confiscatória mesmo que algum dos condôminos provem que não incorreram em culpa de qualquer espécie. (STF)
ATENÇÃO: Para determinar a extensão da propriedade rural, deve-se levar em conta a totalidade da área do imóvel, e não apenas as áreas que tenham possibilidade de ser objeto de exploração econômica. (STF)
ATENÇÃO: Não se encontrando averbada no registro imobiliário antes da vistoria, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade do imóvel rural. (STJ)
ATENÇÃO: O promissário comprador do imóvel tem direito de receber a indenização no caso deste imóvel ter sofrido desapropriação indireta, ainda que esta promessa não esteja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. (STJ)
ATENÇÃO: Aplicam-se às desapropriações indiretas, para a fixação de honorários advocatícios, os limites percentuais estabelecidos no art. 27, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 3.365/1941 (entre 0,5% e 5%). (STJ)