. Unidade de julgamento
A ação e a reconvenção serão decididas na mesma sentença, em um único ato formal69, com dispositivo explícito e discriminado, podendo haver relatório e fundamentação conjuntos.70 É ultrapassada a jurisprudência que admitia a possibilidade do julgamento implícito da improcedência da reconvenção, no caso da procedência da ação principal sem referência ao julgamento da reconvenção71, isto porque, conforme ensina Nery Junior, “é nula a sentença que julga apenas a ação principal, deixando de julgar a reconvenção.”72 Da mesma forma, quando julgada extinta a ação, sem resolução de mérito, nada obsta que prossiga a reconvenção, uma vez que subsiste a relação processual, com conteúdo de ação, do reconvinte contra o autor.73