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REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (INICIATIVA DAS LEIS QUE FIXAM A…
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
VENCIMENTOS
Percebida por
SERVIDORES PÚBLICOS
(cargo efetivo)
ACRESCIDO VANTAGENS PECUNIÁRIAS
permanentes
SALÁRIO
Forma remuneratória paga aos
EMPREGADOS PÚBLICOS
contratados sob regime celetista (Ex.: Presidente de um empresa pública)
SUBISÍDIO
Remuneração fixada em
PARCELA ÚNICA
SEM ACRÉSCIMOS
de qualquer (gratificação, adicional...)
Remuneração obrigatória para
AGENTES POLÍTICOS
e
SERVIDORES PÚBLICOS
de determinadas carreiras (ex.: polícias e bombeiros)
PRICÍNPIO DA PERIODICIDADE
REVISÃO
geral
ANUAL
da remuneração
INICIATIVA DAS LEIS QUE FIXAM A REMUNERAÇÃO E O SUBSÍDIO
Cargos do Senado Fed.
Senado Federal
Ministros do SFT
STF
Cargos da Câmara dos Dep.
Câmara dos Dep.
Membros e juizes de tribunais e seus serviços auxiliares
Tribunais respectivos
Cargos do Executivo Federal
PR
Dep. Estaduais, Gov., Vice-Gov. e Secretários de estado
Assembléia Legislativa
SUBSÍDIOS FIXADOS POR DECRETO LEGISLATIVO
PR e Vice-PR
Ministro de Estado
Deputados e Senadores
TETO CONSTITUCIONAL DE REMUNERAÇÃO
TETO REMUNERATÓRIO GERAL DO FUNCIONALISAMO PÚBLICO
Subsídio dos
MINISTROS DO STF
SUBTETOS REMUNERATÓRIOS
MUNICÍPIOS
Subsídio do
PREFEITO
ESTADOS E DF
PODER EXECUTIVO
Subsídio do
GOVERNADOR
PODER LEGISLATIVO
Subsídios do
DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS
PODER JUDICIÁRIO
(exceto juízes)
Subsídio dos
DESEMBARGADORES DO TJ
(até 90,25% do subsídio dos Ministros do STF)
Há possibilidade de os Estados e o DF, mediantes emenda Constitucional Estadual, fixar subteto único: Subsídio dos Desembargadores do TJ
Salários dos
EMPREGADOS PÚBLICOS
das Empresas Públicas e Sociedade de economia mista (e subsidiárias)
Tetos só se aplicam às que recebem recursos da União, Estados, DF e Municípios para pagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral
Vencimentos pagos aos servidores do Poder Executivo são limite aos valores pagos pelos outros Poderes ao seus servidores
IRREDUTIBILIDADE
Subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis
Não impede a criação ou majoração de tributos incidentes sobre estes
ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS
(ex.: gratificação ou adicional)
Base de cálculo o vencimento básico
Não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária