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9.455/97 (PENAS (SE RESULTA LESÃO DE NATUREZA GRAVE OU GRAVISSIMA (R 4 A…
9.455/97
PENAS
RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
SE RESULTA LESÃO DE NATUREZA GRAVE OU GRAVISSIMA
R 4 A 10 ANOS
SE RESULTA MORTE
R 8 A 16 ANOS
AUMENTA-SE DE 1/6 A 1/3
COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO
COMETIDO CONTRA
CRIANÇA
GESTANTE
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
ADOLESCENTE
MAIOR DE 60 ANOS
COMETIDO MEDIANTE SEQUESTRO
CRIME MATERIAL
NÃO ADMITE
ARREPENDIMENTO POSTERIOR
ARREPENDIMENTO EFICAZ
ADMITE
TENTATIVA
ARREPENDIMENTO VOLUNTÁRIO
TORTURA
CONSTRANGER ALGUÉM
VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA
SOFRIMENTO FÍSICO/MENTAL
FIM DE OBTER
INFORMAÇÃO
DECLARAÇÃO
CONFISSÃO
DE VÍTIMA OU TERCEIRA PESSOA
PARA PROVOCAR AÇÃO/OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA
DISCRIMINAÇÃO RACIAL/RELIGIOSA
SUBMETER ALGUÉM SOB SUA GUARDA PODER E AUTORIDADE.
COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO
OMISSÃO
D 1 A 4 ANOS
PERDA DO CARGO PUBLICO
PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA
DATA DA PUBLICAÇÃO
07/04/1997
É INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANÍSTIA (LEI)
PODE-SE INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME QUE NÃO O FECHADO (STF)
INDULTO A LEI DE CRIMES HEDIONDOS QUE TRAZ