Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei n. 8.112/90 - 1
Provimento, Estágio, Requisitos (Cargo Público…
Lei n. 8.112/90 - 1
Provimento, Estágio, Requisitos
Introdução
- Lei FEDERAL
- apenas, aos servidores públicos federais.
-
-
Cargo Público
Formas de PROVIMENTO
Originário
.
Nomeação
.
- Cargo efetivo (concurso público)
Art. 10. A nomeação para:
- cargo de carreira OU
- cargo isolado de provimento efetivo
depende de concurso público de PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS, obedecidos a:
- ordem de classificação e
- o prazo de validade.
.
- Cargo em comissão (livre exoneração e nomeação)
inclusive na condição de INTERINO, para cargos de CONFIANÇA vagos. :check:
-
Art. 9º Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, SEM prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que DEVERÁ OPTAR pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
- função de confiança = servidor efetivo
- Cargo Comissão = QUALQUER pessoa
-
STJ = o candidato aprovado FORA do número de vagas do edital NÃO adquire direito subjetivo à nomeação quando há desistência de candidatos aprovados dentro das vagas do edital. :red_cross:
Derivado
.
Readaptação
- Provimento HORIZONTAL
- Cargo compatível com limitação FÍSICA ou MENTAL
.
Se julgado incapaz para o serviço público,
o readaptando será aposentado.
-
-
.
Reintegração
Reingresso
- Retorno do servido ESTÁVEL "injustiçado"
"injustiçado"
- Administrativamente
- Judicialmente
.
reinvestidura do servidor ESTÁVEL:
- no cargo anterior
OU
- cargo resultante de sua transformação
- 1 more item...
-
.
Recondução.
Reingresso
- Retorno do servido ESTÁVEL ao cargo ANTERIOR ocupado por ele
.decorrerá de:
- INABILITAÇÃO em ESTÁGIO probatório relativo a OUTRO cargo;
.
- REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR ocupante.
Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será APROVEITADO em outro, COM atribuições e vencimentos COMPATÍVEIS
STF: Direito de recondução NÃO é extensível p/ servidor estadual SE a CF estadual FOR OMISSA (não citar) :red_cross:
.
Promoção
- Provimento VERTICAL
- Ascensão na MESMA CAREIRA
STF
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, SEM prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que NÃO integra a carreira na qual anteriormente investido”. :forbidden:
-
.
Reversão
Reingresso
- APOSENTADO VOLTA ao serviço
.
-
Será:
- no MESMO cargo ou
- cargo resultante de sua transformação.
-
Receberá REMUNERAÇÃO, invés de proventos
+ vantagens pessoais
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da AUTORIDADE COMPETENTE de CADA Poder. :warning:
-
-
- REGRA= É PROIBIDA a prestação de serviços GRATUITOS :red_cross:
- EXCEÇÃO = salvo os casos previstos em lei.
- Cargo público =
conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional
-
- acessíveis a todos os brasileiros,
- são criados por LEI,
- em caráter efetivo ou em comissão.
- Concurso Público
- Posse
- Exercício
Concurso Público
.
O concurso será de:
- provas ou
- provas e títulos
PODENDO ser realizado em duas etapas, conforme:
- lei e
- o regulamento da carreira
condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando INdispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.
.
- Validade de ATÉ 2 anos
- Prorrogável por IGUAL período
.
STJ
aprovado dentro das vagas, DIREITO SUBJETIVO a nomeação :check:
-
STJ = o candidato aprovado FORA do número de vagas do edital NÃO adquire direito subjetivo à nomeação quando há desistência de candidatos aprovados dentro das vagas do edital. :red_cross:
-
Não se abrirá novo concurso enquanto:
- HOUVER candidato aprovado em concurso ANTERIOR
- com prazo de validade NÃO expirado.
Posse
-
-
-
-
NO ATO da posse:
- Declarar bens
- Declarar NÃO ter outro cargo
e declaração quanto ao EXERCÍCIO ou NÃO de outro cargo, emprego ou função pública.
-
.
Em se tratando de servidor, o prazo será CONTA do TÉRMINO do impedimento.
em licença:
- por motivo de DOENÇA em PESSOA da FAMÍLIA;
- para o serviço MILITAR;
- para CAPACITAÇÃO;
ou afastado por:
- FÉRIAS
- TREINAMENTO
- PÓS-graduação
- JÚRI
- outros serviços OBRIGATÓRIOSpor lei;
- licença:
- à gestante,
- à adotante e
- à paternidade;
- tratamento da PRÓPRIA saúde,
- ATÉ 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo EFETIVO;
- acidente EM SERVIÇO ou doença PROFISSIONAL
- DESLOCAMENTO para a nova sede
- participação em competição DESPORTIVA NACIONAL ou REPRESENTAÇÃO desportiva nacional,
- no País ou no exterior, conforme disposto em lei ESPECÍFICA.
-
-
Exercício
-
-
.
Servidor que tiver que atuar em OUTRO MUNICÍPIO por:
- remoção,
- redistribuído,
- requisitado,
- cedido ou
- posto em exercício provisório
terá:
- mínimo 10 dias
- no máximo 30 dias de prazo
-
É facultado ao servidor declinar dos prazos
(Ou seja, se quiser, poder entrar em exercício ANTES desses prazos, PODE.)
.
respeita-se:
- a duração máxima semanal de 40 horas
- limites:
- mínimo de 6h diárias
- e máximo 8h diárias
-
.
O ocupante de cargo:
- em comissão
- ou função de confiança
submete-se a regime de INTEGRAL dedicação ao serviço
CONVOCADO sempre que houver interesse da Administração.
Estágio probatório
- por período de 36 meses CF
3 anos
Estágio probatório
- 8.112 = 2 anos
- CF = 3 anos
.
observados:
-
- capacidade de INICIATIVA;
-
-
-
-
.
.
O servidor em estágio probatório PODERÁ exercer:
- cargo comissão :check: ou
- funções de direção, chefia ou assessoramento :check:
.
NO órgão de lotação:
- QUAISQUER cargos ou funções
.
em OUTRO órgão:
- cargo de natureza ESPECIAL
- Cargo Direção e Assessoramento Superiores
- de níveis 6, 5 e 4, OU EQUIVALENTES
-
-
-
-
SÚMULA 21/STF
Funcionário em estágio probatório NÃO pode ser EXONERADO NEM DEMITIDO sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Estabilidade
-
Estabilidade
- 8.112 = 2 anos
- CF = 3 anos
Requisitos:
- aprovação em concurso
- Cargo EFETIVO
- 3 anos de EXERCÍCIO
- Aprovação em AVALIAÇÃO
.
só perderá o cargo em:
.
- EXCESSO de DESPESA com PESSOAL
O servidor ESTÁVEL que for exonerado em razão da redução de despesa fará jus à INDENIZAÇÃO correspondente a 1 mês de remuneração POR ANO de serviço (art. 169, § 5º).
- SENTENÇA judicial TRANSITADA em julgado OU
-
.
- INSUFICIÊNCIA de DESEMPENHO
- mediante avaliação periódica
- na forma de lei COMPLEMENTAR
SÚMULA 21/STF
Funcionário em estágio probatório NÃO pode ser EXONERADO NEM DEMITIDO sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
-
-
-
- fundações públicas de direito privado:red_cross:,
- Empresas Públicas :red_cross: e as S.E.M :red_cross:
são regidas pelo direito PRIVADO. :warning:
• Cargo público não pode ser criado por decreto. :red_cross:
• Cargo vago PODE ser extinto mediante decreto. :check:
cargo técnico = é o que requer conhecimento específico na área
STJ = NÃO é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível MÉDIO, para o qual não se exige qualquer formação específica :red_cross:
-
-
STF = Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação
- AUTARQUIA -LEI: CRIA ___ LOGO, CRIA SE OS CARGOS TAMBÉM.
- EP /SEM -LEI: AUTORIZA ___ LOGO, AUTORIZA-SE OS CARGOS TAMBÉM.
- Est. Probat.
R esponsabilidade
A ssiduidade
P rodutividade
I niciativa
D isciplina
- NÃO existe Direito Adquirido em face de:
(a) uma nova Constituição = Poder Constituinte ORIGINÁRIO. :red_cross:
(b) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); :red_cross:
(c) criação ou aumento de tributos; :red_cross:
(d) mudança de regime jurídico estatutário. :red_cross:
ACUMULÇÃO DE CARGO em APOSENTADORIA
- a) Aposentadoria + Cargo em Comissão | PODE! :check:
- b) Aposentadoria + Cargo Eletivo | PODE! :check:
- c) Aposentadoria + Função acumulável em atividade | PODE! :check:
- d) Aposentadoria + Função temporária (STJ) | PODE! :check:
- e) Servidor Público da ATIVA + Servidor Temporário (STJ) | NÃO PODE! :red_cross:
STF = o direito à APOSENTADORIA por invalidez, com proventos INTEGRAIS, pressupõe que a doença esteja especificada em LEI.
STF.
a administração pública deve descontar os dias de paralização relativos ao exercício do direito de greve. :check:
Entretanto, caso tenha sido invocado em decorrência de conduta ilícita do poder público, NÃO pode haver desconto :red_cross: