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DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (DIREITO A GREVE (eficácia…
DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DIREITO À ASSOCIAÇÃO SINDICAL
(eficácia plena)
Proibição: Convenção coletiva para fixação de vencimentos dos servidores públicos
DIREITO A GREVE
(eficácia limitada)
É
NECESSÁRIO LEI
para que os servidores públicos possam usufruir do direito de greve
Lei ainda não foi editada
Determinou a aplicação ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado
INAPLICABILIDADE
Servidores públicos que exercem atividade relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça e a saúde pública
Ex.: Forças policiais
Adm. Púb. deve
DESCONTAR REMUNERAÇÃO
os dias de paralisação (não será cabível quando ficar demonstrado conduta ilícita do Poder Público)
SALÁRIO MÍNIMO
Fixado em lei e nacionalmente unificado
Reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO
SALÁRIO-FAMÍLIA
Pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
DURAÇÃO DE TRABALHO NÃO SUPERIOR A 8 H DIÁRIAS E 44H SEMANAIS
Facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Preferencialmente aos domingos
REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
No mínimo em 50% à do normal
FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS
Pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal
LICENÇA À GESTANTE
(120 dias)
LICENÇA A PATERNIDADE
PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO
Normas de saúde, higiene e segurança
PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIOS
Por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil
É possível leis específicas de cada ente criem gratificações adicionais. Ex.:
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-moradia