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PODER REGULAMENTAR E NORMATIVO (((NORMAS PRIMÁRIAS (Decorrem diretamente…
PODER REGULAMENTAR E NORMATIVO
NORMAS
DISCIPLINAR
a vida em sociedade, prescrevendo
COMANDOS
GERAIS
Destinais a
SUJEITOS INDETERMINADOS
ABSTRATOS
Não se tratam de situação específica, mas de
SITUAÇÕES FUTURAS
que poderão acontecer
NORMAS PRIMÁRIAS
Decorrem diretamente do
TEXTO CONSTITUCIONAL
INOVAM NA ORDEM JURÍDICA
(podem criar direito e obrigações)
Estado terá que
EDITAR NORMA PRIMÁRIAS
, por intermédio do
PODER LEGISLATIVO
(LC, lei ordinária, emendas constitucionais e medidas provisórias)
NORMAS SECUNDÁRIAS
(DERIVADAS)
Não podem inovar na ordem jurídica (caráter
INFRALEGAL
)
Editadas pela
ADM. PÚB.
para
DISCIPLINAR SITUAÇÃO JÁ PREVISTA
em lei (decretos, regulamentos, resoluções)
PODER REGULAMENTAR
:star:
sentido
AMPLO
Prerrogativa conferida à
ADM. PÚB.
EDITAR ATOS
gerais para
COMPLEMENTAR
as leis e permitir
EFETIVA APLICAÇÃO
sentido
RESTRITO
Poder conferido ao
CHEFE DO EXECUTIVO
(indelegável) para
EDIÇÃO DE NORMAS
complementares à lei, permitindo a sua
FIEL EXECUÇÃO
REGULAMENTO AUTORIZADO
(suprem lacunas propositalmente deixadas pelo legislador)
DECRETO AUTÔNOMO
(dispor sobre organização e funcionamento da Adm. e extinção de funções ou cargos públicos)
DECRETO REGULAMENTARES
(fiel execução de leis)
PODER NORMATIVO
(gênero)
PODER REGULAMENTAR
(espécie)
Aquilo que é poder regulamentar, também e poder normativo