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Amicus Curiae (Cabimento do Amicus Curiae (É cabível em ADC, É cabível em…
Amicus Curiae
Apesar da intervenção de terceiros ser vedada na ADI, é admissível a intervenção de
amicus curiae
.
Prazo para Admissão
30 dias contado do recebimento do pedido de informações aos órgãos ou autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. (STF)
Esse prazo, contudo, pode ser flexibilizado pelo relator, que terá discricionariedade para aceitar ou não a sua presença, ainda que após o decurso do aludido prazo, ou, até mesmo, somente para apresentação de sustentação oral. (STF)
Mas, o
amicus curiae
somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta. (STF)
A admissão do
amicus curiae
será decidida pelo relator, que verificará os requisitos e a conveniência e oportunidade da manifestação.
A lei estabelece que o relator poderá, por despacho irrecorrível, admitir a manifestação do
amicus curiae
.
Requisitos
Relevância da matéria.
Representatividade dos postulantes.
O
amicus curiae
:
Não tem direito a formular pedido ou de aditar pedido já delimitado pelo autor da ação. (STF)
Tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal. (STF)
Pode apresentar sustentação oral (STF)
Não pode interpor recurso nos ações de controle concentrado. O CPC admite que ele recorra da decisão que julgar o IRDR.
Cabimento do
Amicus Curiae
É cabível em ADC
É cabível em ADPF
É cabível em ADO
É cabível na Representação Interventiva.
É cabível em controle difuso de constitucionalidade.
É cabível em procedimento de edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
É cabível na análise da repercussão geral de RE.
ATENÇÃO:
Mesmo admitido pelo relator, o Tribunal poderá deixar de referendá-lo, afastando a sua intervenção.
(STF)
ATENÇÃO:
A irrecorribilidade é apenas se a decisão for no sentido de "admitir". Caso seja rejeitada, é cabível agravo interno.