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CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE (QUALQUER ATENTADO Ilustração Abuso de…
CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE
QUALQUER ATENTADO
à liberdade de locomoção;
à inviolabilidade do domicílio;
ao sigilo da correspondência;
à liberdade de consciência e de crença;
ao livre exercício do culto religioso;
à liberdade de associação;
aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
ao direito de reunião;
à incolumidade física do indivíduo;
aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
TAMBÉM SERÁ ABUSO DE AUTORIDADE
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei
deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
LEMBRAR DO ART 5 DA CF, VIOLAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
CRIME PROPRIO :warning: