Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - REGIME DE PARCERIAS (ORGANIZAÇÃO DA…
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - REGIME DE PARCERIAS
Regime de
mútua cooperação
Finalidades de
interesse público e recíproco
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Entidade privadas sem fins lucrativos
que não distribuam resultados ou excedentes operacionais auferidos mediantes exercício de suas atividades e que os aplique integralmente na consecução do
objeto social
Sociedade cooperativas
, integradas por
pessoas em situação
de risco ou
vulnerabilidade
pessoal ou social, as alcançadas por programas de combate à pobreza e de geração de renda, as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural, e as capacitada para execução de atividades ou de projetos de interesse público de cunho social
Organizações religiosas
que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de
cunho social
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos
LEI 13.019/2014
Normas gerais para as parcerias entre a adm. púb. e OSC
Não se aplica a Contratos de Gestão (OS) e Termos de Parceria (Oscip)
VÍNCULO
TERMO DE COLABORAÇÃO
Firmado quando a parceria é de
iniciativa da adm. púb
. e há
transferência de recursos financeiros
TERMO DE FOMENTO
Firmado quando a parceria é de
iniciativa da organização da sociedade civil
e há
transferência de recursos financeiros
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Firmado quando
não há transferência de recursos financeiros
,
independentemente de quem teve a iniciativa
PLANO DE TRABALHO
Consta nos instrumentos jurídicos que formalizam a parceria
Estabelece o que será realizado, as metas e recursos necessários
Atividades
Conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo ou permanente
, das quais resulta um produto ou serviço
Projetos
Conjunto de operações,
limitadas no tempo
, das quais resulta um produto (tem início e fim)
CAPACITAÇÃO
Os entes federados poderão instituir programas de capacitação voltados para
Administradores, dirigentes, gestores, representantes, membros de conselhos, comissões e demais agentes públicos
Participação é
facultativa
CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMOS DE COLABORAÇÃO E DE FOMENTO
Regra: realizar chamamento público
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Regra: não realizar chamamento público
É semelhante aos processos licitatórios, adotado para selecionar OSC para firmar termo de colaboração ou fomento
O edital de chamamento público será divulgado em sítio oficial da adm. na internet com antecedência mínima de 30 dias
TEMPO MÍNIMO DE ATIVIDADE DA OSC PARA FIRMAR PARCERIA
MUNICÍPIOS
1 ano
ESTADOS OU DF
2 anos
UNIÃO
3 anos