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TRIBUTAÇÃO SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR (II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (11.…
TRIBUTAÇÃO SOBRE
COMÉRCIO EXTERIOR
Característica
Extrafiscal, não arrecadatória
;
Objetiva intervenção governamental na Economia;
Prioriza a
Exportação à Importação
.
IMPORTAÇÃO
(a) II - Imposto de Importação;
(b) IPI;
(c) Contribuição PIS/PASEP-Importação;
(d) Contribuição COFINS-Importação;
(e) ICMS
(f) AFRMM - Adicional ao Frete para Renov. Marinha Mercante
Há outras taxas, como:
Taxa de utilização do SISCOMEX;
CIDEs, como a CIDE-Combustíveis, dependendo da operação.
EXPORTAÇÃO
Incide somente o IE - Imposto de Exportação!
Imunidades Constitucionais:
(a) IPI;
(b) ICMS;
(c) Contribuições Sociais e de Intervenção Econômica
II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Obedece ao princípio da:
Legalidade: NÃO (CAMEX altera alíquotas via Resolução)
Anterioridade: NÃO
Noventena: NÃO
Incidem sobre
BENS
, e não apenas MERCADORIAS.
Na CF/88, fala de
PRODUTOS
.
1. LANÇAMENTO
Por
HOMOLOGAÇÃO
:
Expressa:
ADM declara concordância
Tácita:
após prazo em lei ou 5 anos sem resposta da ADM
2. BASE DE CÁLCULO
(a)
VALOR ADUANEIRO:
se alíquota for
ad valorem
** Valor Aduaneiro não é exatamente o CIF! (mercadoria+frete+seguro)
(b)
QUANTIDADE DA MERCADORIA NA UNIDADE ESTABELECIDA:
se alíquota for
específica
** Alíquota fixa pelo TEC (Tarifa Externa Comum)
3. PAGAMENTO DO IMPOSTO
Na data do registro da DI
Min. da Fazenda pode fixar outros momentos (casos especiais)
Depósito para garantia é feito na CEF
4. FATO GERADOR
Entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro
(I) Na
DATA da DI
(II) No
DIA do lançamento do CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
em situações onde não se faz DI
.
(a) Presentes dos correios até U$50 entre PFs
.
(b) Bagagens de viajantes
.
(c) Avaria/extravio de mercadoria
*
Obs: não tem mais vistoria, apenas verificação
.
(d) Mercadoria importada irregularmente, sem DI
(III)
Data de vencimento
do prazo da mercadoria em recinto alfandegado
(IV) Data de registro da
declaração de admissão temporária
para utilização econômica
5. NÃO OCORRÊNCIA DE
FATO GERADOR
Retorno ao país de mercadoria exportada
temporariamente
(reimportação)
Pescado capturado
fora das águas territoriais
6. HIPÓTESES DE
NÃO INCIDÊNCIA
Incidirá II sobre mercadorias estrangeiras
Podem ser mercadorias nacionais ou nacionalizadas, desde que exportadas com
ânimo de definitividade
e posteriormente retornem ao país
EXCEÇÕES
Mercadorias que foram exportadas, mas no retorno não se consideram estrangeiras
(a) Mercadoria enviada em venda de
CONSIGNAÇÃO
Se não for vendida em
720 dias
, volta ao país sem ser considerada estrangeira
(b) Mercadoria devolvida por
DEFEITO TÉCNICO
(c) Mercadoria que retorne por mudanças na
SISTEMÁTICA DE IMPORTAÇÃO
do país importador
Ex: produto chega lá e é barrado pq o país exige um novo selo
(d) Mercadoria que retorne por causa de
GUERRA ou CALAMIDADE
(e) Mercadoria que volte por qq
MOTIVO ALHEIO À VONTADE
do exportador
Situações em que NÃO HÁ incidência de II
(a) Mercadoria que chega ao Brasil por
ERRO DE EXPEDIÇÃO
(b) Mercadoria que
SUBSTITUI outra DEFEITUOSA
(c) Mercadoria objeto de
PENA DE PERDIMENTO
(d) Mercadoria devolvida ao exterior
ANTES DA DI
(e) Retorno de
EMBARCAÇÃO ao REGISTRO BRASILEIRO
Embarcação é produzida aqui, enviada à subsidiária no exterior, e depois volta
(f) Mercadoria
DESTRUÍDA SOB CONTROLE ADUANEIRO
, antes do Desembaraço
7. SUJEITO ATIVO
Ente que cobra o imposto:
UNIÃO
8. SUJEITO PASSIVO
(quem paga)
CONTRIBUINTE
(relação direta com FG)
(I) IMPORTADOR
Nome de quem está a DI
(II) DESTINATÁRIO DE REMESSA POSTAL INTERNACIONAL
(III) ADQUIRENTE DE MERCADORIA ENTREPOSTADA
Mercadoria fica no Entreposto, aguardando alguém comprá-la
Nesse momento, gera II
RESPONSÁVEL
(possui obrigação decorrente da lei)
Responsável
Quem sozinho se torna passivo, em função de determinado evento
Transportador e Depositário
Responsável Solidário
Figura com outra pessoa como passivo
10. TRIBUTAÇÃO DE MERCADORIAS NÃO IDENTIFICADAS
Mercadoria Não Identificada:
foi
extraviada ou consumida
e os documentos são
genéricos
Aplica-se alíquota de 80%
, relativa a todos os tributos (II, ICMS, IPI, PIS/PASEP, etc.)
Base de Cálculo:
mediana dos valores/kg
de todas as mercadorias transportadas naquele modal, no último SEMESTRE, com frete e seguro
.
:warning: Na ausência do peso no documento, vai o que consegue carregar o modal.
Ex: quanto consegue um contêiner
11. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
Tributação sobre classificação genérica para importação por
REMESSA POSTAL INTERNACIONAL
Aplica-se
alíquota de 60%
sobre o produto. Tem isenção de IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação
Valor
limite de US$ 3.000
. Acima disso, é tributação de Importação comum
Se
valor <= US$ 50
e for entre PFs,
tem isenção
12. REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL
Tributação de
50% sobre o EXCEDENTE
do valor dos
BENS DE BAGAGEM
(II) e isenção de IPI, PIS/PASEP e Cofins
Limites
Vias Aérea ou Marítima:
US$ 500
Vias Terrestre, Fluvial ou Lacustre:
US$ 300
Também se aplica aos produtos das
LOJAS FRANCAS
➡ Limite:
US$ 500
13. REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA (RTU)
Permite importação via
TERRESTRE do PARAGUAI,
mediante
pagamento de 25%
referente a II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação
Há
limite máximo
(R$ 110k/ano)
Empresa precisa se habilitar na RFB: só
Microempresas Importadoras Varejistas optantes do SIMPLES
RTU pode incluir o
ICMS,
desde que Estado/DF
adira ao RTU mediante CONVÊNIO
Vedadas mercadorias que
não sejam ao consumidor final
Ex: cigarros, bebidas, carros, remédios, etc.
Quem é habilitado ao RTU
não pode ter outro BENEFÍCIO FISCAL
14. ISENÇÕES E REDUÇÕES DO II
Generalidades
Condições:
Mercadoria SEM SIMILAR no BR
Transportada em navio de bandeira BR
Isenção/Redução do II é mediante
LEI ou ATO INTERNACIONAL
Precisa ter
Certidão Negativa de Débitos
para ter isenção
Mediante requerimento à autoridade aduaneira
ISENÇÕES SUBJETIVAS:
relativas à natureza da
PESSOA IMPORTADORA
👦
Se uma mercadoria for importada com isenção e logo depois ocorrer
TRANSFERÊNCIA ou CESSÃO
, deverá ser COBRADO II :warning:
O Valor do II será proporcional à DEPRECIAÇÃO
Exceções:
Se a pessoa que recebe também faz jus à isenção
Após 3 ANOS:
para MISSÕES DIPLOMÁTICAS E REPARTIÇÕES CONSULARES e REPRESENTAÇÕES DE ORG. INTL PERMANENTES
Após 5 ANOS:
para os casos citados no R/A
Importações para as PESSOAS:
União, Estados, DF, etc...
Partidos Políticos
Instituições de Educação / Ass. Social
Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
Representações de Org. INTLs
Instituições Científicas e Tecnológicas
ISENÇÕES OBJETIVAS
: relativas à destinação da
MERCADORIA
📦
Se finalidade for DIVERSA da isenção, RFB cobrará II RETROATIVO
Mercadoria pode ser CEDIDA ou TRANSFERIDA para outros SEM COBRANÇA de II, desde que MANTIDA A FINALIDADE e autorização aduaneira
EX-TARIFÁRIOS
: tipo de redução objetiva do II, que beneficia:
Bens de Capital
Bens de Informática
Bens de Telecomunicações
Essas mercadorias NÃO PODEM ter SIMILAR no Brasil
Os PLEITOS de inclusão no novas mercadorias precisam ser aprovados por MDIC, RFB e CAMEX
15. IMUNIDADES DO II E CONTROLE EXERCIDO PELA SRFB
Papel destinado aos livros, jornais, impressão periódicos, etc... é
IMUNE
PJ que exercer comércio de papel deve ser
REGISTRADA à RFB
Apesar do R/A só falar de imunidade ao papel,
considerar, pelo STF, as outras imunidades
Recíproca
Religiosa
Partidos Políticos
Etc.
16 EXAME DE SIMILARIDADE
para isenção do II
Exame feito pela SECEX para ver se tem no país produtos similares
Checa-se:
Preço
Prazo
Qualidade
17 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO II
Se Contribuinte paga a MAIS, pode ser restituído
3 Maneiras:
De Ofício:
RFB devolve por iniciativa própria
De Requerimento:
Contribuinte pede
Utilização de Créditos:
se Contribuinte tem dívidas com o Fisco, pode abater
Hipóteses de Restituição:
Diferença por: Erro de Cálculo, Alíquota errada, etc.
Extravio ou Avaria
Verificação que o Contribuinte tinha direito à isenção ou redução na época
Reforma, Anulação ou Revogação de decisão: normalmente quando Contribuinte recorre na Justiça
Regime de Admissão Temporária: quando um bem entra aqui para ficar X meses, mas fica menos. Quando chega, já paga o valor cheio de X
Compensação:
Só podem ser compensados débitos PRÓPRIOS
Podem ser utilizados para outros tributos da SRFB
IE - Imposto de Exportação
Obedece ao princípio da:
Legalidade: NÃO (CAMEX altera alíquotas via resolução)
Anterioridade: NÃO
Noventena: NÃO
Incidem sobre
BENS
, e não apenas MERCADORIAS.
Na CF/88, fala de
PRODUTOS
.
IPI
Obedece ao princípio da:
Legalidade: NÃO
Anterioridade: NÃO
Noventena:
SIM
PIS/PASEP-Importação
COFINS-Importação
Obedece ao princípio da:
Legalidade:
SIM
Anterioridade: NÃO
Noventena:
SIM
PRODUTOS
Nacionais
Fabricados no Brasil
Ou que sofreram transformação substancial aqui
Estrangeiros
Originários do exterior
Nacionalizados
Produto estrangeiro importado com
ÂNIMO DE DEFINITIVIDADE
São excluídos os bens na forma de
Admissão Temporária
Desnacionalizados
Produtos nacionais ou nacionalizados exportados com
ÂNIMO DE DEFINITIVIDADE
Excluem-se os produtos na forma de
Exportação Temporária