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PROCESSO LEGISLATIVO (INICIATIVA PRESIDENTE (Organização adm e judiciaria,…
PROCESSO LEGISLATIVO
INICIATIVA PRESIDENTE
Organização adm e judiciaria, materia tributária e prçamentaria serviço público e pessoal da administração territórios
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Criação de cargos, funções e empregos públicos na Ad Direta e autarquica ou aumento remuneração
Servidores da U e T seu regime jurídico provimento cargos, estabilidade e aposentadoria
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Militares, seu regime jurídico, provimento cargos, promoção, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para reserva
Todas essas disposições devem ser seguidas pelos E e M relativamente a prefeitos e governadores (simetria)
FASES
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Espécies de iniciativa: Geral ( caput artigo 61), Reservada, Concorrente, exclusiva, Parlamentar e Extra parlamentar
A iniciativa legislativa, no que respeita à criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, cabe ao Poder Judiciário
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Conforme STF Constituições Estaduais não podem criar novas hipóteses de iniciativa reservada para alem daquelas previstas na CF pois iniciativa reservada é exceção.
Tem iniciativa reservada: Presidente, Tribunais superiores, MP, Câmara, Senado e o TCU - Rol taxativo conforme STF
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Conceito: Conjunto de atos pré ordenados que permitem feitura, mudança ou substituição das espécies normativas
Salvo disposição da CF em contrário, a aprovação de leis é por maioria simples, presente a maioria absoluta.Há, portanto, quórum de instalação e de aprovação