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5- Adm Indireta (Autarquias (Nomeação diretores (Indicados pelo Pres. Rep.…
5- Adm Indireta
Autarquias
criação/extinção por LEI
Serviço púb. personalizado
Prerrogativas e restrições
iguais da Adm. Pública
Iniciativa privativa do
chefe exec/chefe do poder
Controle finalístico
(limites da lei)
:warning:Autarquias territorias Ñ
detêm autonomia política
Patrimônio
Bens público
IMPENHORABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
Regime Jurídico Único
Nomeação diretores
Indicados pelo Pres. Rep.
PODE depender aprovação Senado
Exoneração só depende do Pres. Rep. :warning:
Relações
Atos Administrativos
ADM posição superior ao administrado
Contratos adm.
Cláusulas exorbitantes
ADM > administrado
Contratos de dir. privado
ADM = administrado
Prerrogativas das Autarquias
Imunidade tributária recíproca
debito quitado por precatórios
Prescrição quinquenal
créditos sujeitos à execução fiscal
situações processuais específicas
Prazo em dobro
duplo grau jurisd. OBRIGATÓRIO
Isenção custas judiciais
exceto reembolso vencedor
dispensa apresentação de mandato
(procurador de autarquia),
para representá-la em juízo
Características
NÃO possuem autonomia política
vinculadas à Adm. Direta
person. jurídica própria
Patrimônio e receita própria
capacidade autoadministração
autonomia técnica, adm e financeira
criação/extinção depende LEI
finalidade específica
Agências executivas
Autarquia ou fundação
celebrado contrato de gestão
com Adm. Direta
deve ter plano estratégico
se torna por meio de decreto
ato discricionário do Pres. Rep.
Contrato mínimo 1 ano
regime jurídico especial
Jurisdição Autarquias
Entidade Federal
Justiça Federal
Entidade estadual/
municipal
Justiça estadual
Empregado público
Justiça Trabalho
Autarquias regime especial
Independência administrativa
Diretor e membros
Estabilidade
(depende aprovação Senado)
mandato fixo
EX: Agências Reguladoras