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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (QUALIFICAÇÃO…
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
QUALIFICAÇÃO
Concedida de forma
VINCULADA
pela Adm. para as entidade de
DIREITO PRIVADO
,
SEM FINS LUCRATIVOS
, que firmarem
TERMO DE PARCERIA
com o poder público e atenderem aos requisitos legais
Ato do Ministro da Justiça
ÁREA DE ATUAÇÃO
Voluntariado
Meio ambiente
Segurança alimentar e nutricional
Promoção gratuita da saúde
Promoção gratuita da educação
Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
Assistência social
CONSELHOS
Tem que ter conselho fiscal
Servidores podem participar do conselho ou diretoria
TERMO DE PARCERIA
Quando for o caso, depende de
CONCURSO DE PROJETOS
Não é causa de dispensa de licitação
Instrumento que formaliza a parceria com a Oscip
CONTRATAÇÕES
Procedimento próprio, público, objetivo e impessoal (não precisa licitar)
FISCALIZAÇÃO
Órgão ou entidade supervisora e Conselho de Políticas Públicas
Mecanismo de controle social
DESQUALIFICAÇÃO
A pedido
Por decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados, ampla defesa e contraditório
NÃO PODEM SE QUALIFICAR
Sociedades comerciais / sindicatos, entidade de classe / instituições religiosas / escolas privadas / organizações sociais / cooperativas, fundações públicas, entidades criadas p/ órgão público...