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GONÇALVES DAS PESSOAS NATURAIS (DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (DIREITO À…
GONÇALVES DAS PESSOAS NATURAIS
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE
DAS PESSOAS COMO SUJEITOS NA RELAÇÃO JURÍDICA
O sujeito da relação jurídica
Sempre o ser humano na condição de ente social
Relação Jurídica
toda relação da vida social regulada pelo Direito
se constituem apenas entre pessoas
Conceito de Pessoa Natural
ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações
nascer com vida e assim adquirir personalidade
Começo da personalidade natural
Ao nascer com vida ( codigo ainda prevalece essa condição )
respeita-se os direitos do nascituro
desde a concepção (TEORIA concepcionista)
adquire direitos desde a concepção menos os patrimoniais que ficam restritos a nascer com vida (respirar uma vez)
preserva seus interesses futuros
INTROITO
Personalidade Jurídica
aptidão genérica para contrair direitos e obrigações
nasce com vida, torna-se pessoa, adquire personalidade
estende-se a todos
Capacidade Jurídica
capacidade de direito/gozo
todas as pessoas são dotadas
aglutina-se com o conceito de personalidade
personalidade: conceito absoluto(tem ou não)
capacidade: conceito relativo(pode ter + ou -)
capacidade de fato/exercício
os que não a possuem são incapazes
nem todas as pessoas tem
praticar por si só os atos da vida civil
DAS INCAPACIDADES
Incapacidade absoluta
os menores de 16 anos (únicos considerados com insuficiência mental absoluta)
podem exercer atos de natureza existencial
estatuto da pessoa com deficiência revogou os demais artigos Lei 13.146
deficientes mentais só serão considerados relativamente incapazes se não puderem exprimir sua vontade
os não relativamente incapazes mas com algum tipo de deficiência. Ex: Síndrome de down
tomada de decisão apoiada
Incapacidade relativa
necessitam estar assistidos para exercer os atos da vida civil, podendo exercer alguns sozinhos
maiores de 16 e menores de 18
ébrios habituais e viciados em tóxicos
por causa transitória ou permanente não puderam exprimir sua vontade
inclui-se os ébrios eventuais por exemplo
é anulável ato juridico exercicido por uma pessoa capaz, porém embriagada
pródigos
restrito a atos de natureza patrimonial
emprestar, transiir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado
Sistema de proteção aos incapazes
por meio da representação e da assistência
negócios celebrados sem eles, passiveis de nulidade e anulabilidade
exceto em atos de ma fé, como no caso de um menor ocultar dolosamente a idade
busca sempre proteger o incapaz
indenizações que coloquem em risco a integridade do menor ou de seus responsáveis, não serão cobradas
EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL
MORTE REAL
paralisação da atividade encefálica
extingue a capacidade e dissolve-se tudo
ao cadáver ainda é devido respeito
não é enterrado sem certidão de óbito, que por sua vez só é feira com o assento de óbito, que também só é obtido tendo um medico que assiste o paciente emitido um atestado de óbito
pode-se fazer o assento posterior ao enterro na presença de 2 pessoas que tenham presenciado a morte ou assistido ao funeral
locais distantes
COMORIÊNCIA
2 pessoas morrem em um mesmo acidente, não sabendo quem morreu primeiro, presume-se que morreram simultaneamente, não havendo transferência de herança de um para o outro
heranças separadas
não sendo nesse aspecto, não há interesse jurídico em saber quem morreu primeiro
MORTE PRESUMIDA
COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA
pessoas que desapareceram
sucessão definitiva 10 anos apos o desaparecimento
SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA
extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
após o fim das buscas
desastres e etc.
guerra
2 anos após os término
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
CONCEITO
são direitos que tem por objeto os bens e valores essenciais da pessoa nos aspectos físicos
, morais e intelectuais
CARACTERÍSTICAS (com exceção dos casos previstos em lei)
Intransmissíveis e Irrenunciáveis
Absolutos
Ilimitados
Extra patrimoniais
Vitalícios
Imprescritíveis
PROTEÇÃO
preventiva
quando há ameaça
repressiva
quando já foi consumada a lesão
O DIREITO À VIDA
aborto pode ser feito em 3 casos
terapêutico
Sentimental
Nascituro anencéfalo
não previsto na constituição
Eutanásia
Proibido, Homicídio piedoso
morte provocada
Ortotanasia
suspensão de tratamentos invasivos em pacientes terminais
Permitido
Distanasia
prolongamento artificial da morte
permitido
suicídio assistido
auxilio, instigação para o suicídio
proibido
O direito a vida é o bem jurídico fundamental, origem e suporte dos demais direitos
O DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
incolumidade do corpo humano
posso abrir mão dela em uma cirurgia
QUESTÕES DE TRANSPLANTE
regulado pela lei 9.434
Post Mortem
prevalece a vontade da família
morte encafalica constada por 2 medicos que não fazem parte da equipe de transplante
Inter Vivos
pessoas juridicamente capazes
cônjuges ou parentes consanguíneos até o quarto grau, outros só com autorização judicial
medula óssea não precisa ser capaz nem autorização judicial
DIREITO À IMAGEM
o que torna o ato ilícito é usar a imagem sem autorização, não importando o que foi dito
sumula 403 STJ, só o uso é suficiente para requerer indenização
relacionado à imagem retrato e não atributo
figuras publicas para fim jornalistico, administração da justiça, manutenção da ordem publica biografias. Não é preciso autorização
DIREITO À VIDA PRIVADA E À INTIMIDADE
protege a zona espiritual íntima e reservada das ´pessoas
não permitir que certos aspectos da vida cheguem ao conhecimento de terceiros
permitida em nome de um bem maior, como por exemplo: a revista intima na cadeia, que a não autorização colocaria vidas em risco
DIREITO A HONRA
honra objetiva, reputação, boa fama, pessoa jurídica tem
honra subjetiva, sentimento pessoal de estima, consequência da própria dignidade
ILÍCITOS
CALÚNIA
imputar a alguém falsamente a pratica de um crime
DIFAMAÇÃO
atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação
ligada a honra objetiva
INJÚRIA
ato ofensivo à dignidade da pessoa
ligados à honra subjetiva
DIREITO À LIBERDADE
Fundamentado no artigo 5
liberdade de culto relegioso
liberdade de expressão e informação
liberdade de trabalho
liberdade de locomoção
garantia do habeas corpus
salvo em casos de guerra
liberdade de reunião
liberdade de associação
DIREITO AO NOME
elemento exterior pelo qual se identifica e individualiza alguém
elementos do nome
agrenome
diferenciar de parentes com o mesmo nome
prenome
pais podem escolher desde que não exponha o portador ao ridículo
sobrenome
cognome
aditivo para melhor identificação
Da ausência
desaprece do domicilio sem deixar noticias do paradeiro nem procurador
Desaparecimento
se deixou procurador, após 3 anos abre-se a sucessão provisória
se não deixou procurador ou o mesmo não pode ou não quer assumir, o juiz nomeia um curador.
é feita arrecadação dos bens e após 1 ano abre a sucessão provisória
conjuge que não estiver separado legitimamente ou de fato por mais de 2 anos
sucessão provisória
passam a posse dos bens para os herdeiros