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4.Trabalho Doméstico 4.5 LC 150 (Férias (Abono (Empregado deve requere em…
4.Trabalho Doméstico
4.5 LC 150
Trabalho Noturno
Contratado p/ atuação
exclusivamente noturna
Ad. Noturno é calculado sobre
o salário anotado no CTPS
Ad. Noturno: 20%
Hora reduzida: 52"30'
22h às 5h
Regime Tempo Parcial
do Doméstico
Férias
8d
Até 5h
10d
:heavy_plus_sign: 5h - 10h
12d
:heavy_plus_sign: 10h-15h
14d
:heavy_plus_sign: 15h-20h
16d
:heavy_plus_sign: 20h-22h
18d
:heavy_plus_sign: 22h-25h
HE?
Sim
limite 6h/dia
Até 1HE/dia
Via Acordo Escrito
Salário proporcional à jornada
Até 25 h/semana
Férias
Empregado que reside no local
Pode permanecer nas férias
tem direito a férias proporcionais
Abono
Empregado deve requere em até 30 dias do término do PA (≠CLT - 15 dias)
convesão de 1/3 do periodo em pecúnia :heavy_dollar_sign:
Direito do empregado
Fracionamento
Até 2 períodos
1 dos periodos de ao menos 14 dias
Critério do Empregador
Anuais de 30 dias, c/ 1/3 Const.
DSR
Preferencialmente aos domingos
Mín 24h consecutivos
Intervalo Intrajornada
OBS: Ricardo Resende
Cabe fracionamento?
2 intervalos
Cada de
no MÍN 1h
até o Máx 4h/dia de intervalo
Só p/ empdo que resida no local de trabalho
Máx: 2h
Min 1h
OBS: pode ser reduzido para 30 min via Acordo Escrito