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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) (QUALIFICAÇÃO (não representam nova forma de…
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
QUALIFICAÇÃO
(não representam nova forma de pessoa jurídica)
Concedida de forma
DISCRICIONÁRIA
(conveniência e oportunidade) pela Administração para as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que firmarem um
CONTRATO DE GESTÃO
com o poder público
Ato conjunto do ministro supervisor, do Ministro do Planejamento e da autoridade supervisora
ÁREA DE ATUAÇÃO
Saúde
Cultura
Proteção e preservação do meio ambiente
Desenvolvimento tecnológico
Pesquisa científica
Ensino
FOMENTO
Recursos orçamentários
Permissão de uso de bens públicos
Faculta-se cessão especial de servidor público
As atividade contempladas no contrato de gestão poder ser contratadas pelo Poder Público mediante dispensa de licitação
CONSELHOS
Administração
Representantes da Adm., da sociedade e da entidade
Membros não são remunerados
Diretoria
Órgão que gerencia a entidade
Membros são remunerados
CONTRATO DE GESTÃO
Deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade
Instrumento que formaliza a parceria com a OS
REGIME DE PESSOAL
Não fazem concurso público, mas apenas processo seletivo impessoal
Podem receber servidores cedidos da Adm.
Em regra, são empregados privados, contratados por meio da CTL
CONTRATAÇÕES
(terceiros)
Procedimento próprio, público, objetivo e impessoal (não precisa licitar)
FISCALIZAÇÃO
Órgão ou entidade supervisora
Submetem-se ao controle do tribunal de contas, do MP e da sociedade
DESQUALIFICAÇÃO
Por descumprimento do contrato de gestão
Processo administrativo (contraditório e ampla defesa)
Reversão dos bens permitidos e valores
Pessoa jurídico de Direito Privado, sem fins lucrativos
PUBLICIZAÇÃO
Transferência dos "serviços não-exclusivos" realizados pela adm. pub. direta para as organizações sociais