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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (REGIME DE PESSOAL (São empregados privados,…
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
CRIAÇÃO
Autorizada em lei
Efetivada por atos complementares de particulares
ÁREA DE ATUAÇÃO
Assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupo profissionais
RECURSOS
Contribuições parafiscais, recolhidas compulsoriamente, e dotações orçamentárias do Poder Público
REGIME DE PESSOAL
São empregados privados, sujeitos às norma da CTL
Seleção não depende de concurso público, mas sim de processo seletivo
São equiparados a "funcionário público" para fins penais e para fins de improbidade administrativa
CONTRATAÇÃO
Não depender de licitação (deve observar os princípios constitucionais)
Seguem um regulamento próprio de contratações
CONTROLE
Devem prestar contras ao TCU
Foro competente na Justiça Estadual
EXEMPLOS
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (
Senai
) / Serviço Social do Comércio (
Sesc
) / Serviço Social da Indústria (
Sesi
) / Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (
Senac
) / Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (
Sebrae
)
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos