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6.Sucessão Empregadores II Situações Específicas (Cártorios Extrajud…
6.Sucessão Empregadores II
Situações Específicas
Cártorios Extrajud
Exceção: Só há sucessão se houver a continuação
da Prestação de Serviço (trabalhadores)
Obs: Vinculo dos trabdores é
com o titular da serventia
Regra: Não há
Sucessão entre Bancos
OJ 261 = CLT
Empregador
Doméstico
Não sucede
Morte do Empregador
constituído Empresa Ind.
MGD:
Pode haver sucessão
A lei faculta ao empregado dar por terminado o CT mesmo
que o empreendimento continue por meio dos sucessores
Há sucessão:
Se empdo CONTINUAR trabalhando
Não há sucessão:
Se empdo escolher NÃO continuar trabalhando
Regra :
Não há sucessão
Privatização
de Estatal
ex: Vale
Há sucessão
Súm 430, TST:
Convalidam-se os contratos anteriores
realizados sem concurso público
EP/SEM
(SPM)
Podem suceder
OJ 225:
Sucessão na
Concessão SP
Pode haver
sucessão
B) Os contratos
Extintos
Responsabilidade exclusiva da
antecessora (1ª concessionária - Sucedida)
A) Contratos
Mantidos
2ª Csp Manteve
os empdos da 1ª
2ª csp (SUCESSORA) responsável,
s/ prejuízo da resp. subsidiária da 1ª csp
(sucedida)
apenas pelos débitos trab.
contraídos até a concessão
Saiu a 1ª csp, entrou a 2ª csp, que passou a utilizar-se de bens da 1ª (todo
ou em parte), por arrendamento ou QQ forma contratual a titulo transitório
1.
Trocou a concessionária:
Não há sucessão