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CAMBIÁRIO (ACEITE (Recusa do Aceite (Sacado sai da relação cambiária, não…
CAMBIÁRIO
ACEITE
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Aceite dado pelo sacado: manifestação de que vai pagar o TC no vencimento que é expressa textualmente no TC - princípio da literalidade - SACADO PASSA A SER O DEVEDRO PRINCIPAL
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Forma: mediante assinatura do sacado no TC ou de procurdor com poderes para tal - a legislação presume como aceite a simples assinatura do sacado no TC no anverso
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Firma do Aceite
Torna o sacador devedor principal e direto do TC; ele entra na relação cambiária, mas não nasce direito cambiário para ele, não lhe assiste direito de regresso contra qq pessoa
Obrigação literal, autônoma e abstrata
Se sacado não pagar: demais coobrigados são compelidos a pagar; o aceitante responde pelo pagamento independente da realização de protesto - meio solene de produção de provas; para o demais coobrigados é necessário o protesto tempestivo
Pagamento do aceitante
É o pagamento final do título. Em razão disso, todos os portadores do TC podem exigir do aceitante o pagamento, isto é, eles têm direito de regresso contra o aceitante, inclusive o sacador
Recusa do Aceite
Sacado sai da relação cambiária, não gera efeito para o sacado
Gera vencimento antecipado para o TC, obrigação se torna exigível a vista - todos que assinaram o TC são chamados a pagar imediatamente, sem benefício de ordem: sacador, endossante, avalista
Com a recusa do aceite, o beneficiário poderá cobrar o título
imediatamente em face de todos os signatários do título.
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Caso o aceite seja recusado total ou parcialmente, o título vence
antecipadamente, facultandose ao beneficiário a cobrança antecipada do título, no seu valor total
Aceite Qualificado
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Modificativo
Altera condições de pgto: data, moeda
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Cláusula não aceitável: a inserção de tal cláusula é extremamente vantajosa para o sacador, na
medida em que irá impedir que o título seja cobrado antes do vencimento
Não impede o Aceite, mas sim a cobrança antecipada em razão da sua recusa
AVAL
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Ato Cambiário em que o avalista se compromete a pagar o TC nas mesmas condições que o devedro (avalizado)
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Forma: simples assinatura do avalista no anverso do TC; se a assinatura não for do sacado presume-se do avalista; se a assinatura for no verso, deve vir acompanhada da declaração da intenção do aval: por aval, em garantia ...
art. 1647/CC - pessoas casadas com regime de comunão universal ou parcila de bens devem ter a concordância dos cônjuges
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Anulabilidade do aval por falta de outorga conjugal; em caso de término da sociedade conjugal, decadência de até 2 anos - art. 1649 CC - arguição pelo cônjuge e herdeiros - para não desproteger terceiro de boa-fé, alguns tribunais têm decidido que o aval seria válido e eficaz, mas não atingiria a meação do cônjuge que não consentiu
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Aval Limitato
Avalista garante apenas o pagamento de parte do TC; LUG art. 30, Lei 7357/85 - art. 29, Lei 5474/68, art. 25
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STJ
O STJ: restrição se aplica ao regime de separação obrigatória; mas sempre que lei especial prever simples ato do avalista, em interpretação sistemática, o dispositivo do CC não se aplica
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