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EMPRESAS ESTATAIS: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista…
EMPRESAS ESTATAIS: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
CRIAÇÃO
Edição de lei específica autorizativa
Elaboração do ato constitutivo (decreto)
Registro no órgão competente (início da personalidade jurídica)
EXTINÇÃO
Edição de lei específica autorizativa
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA
(necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo)
Devem se sujeitar ao regime próprio das empresas privadas e não podem usufruir de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado
Evitar desequilíbrio no mercado
PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO
REGIME JURÍDICO
HÍBRIDO
Exploração de atividade econômica
Predomínio DIREITO PRIVADO (exceções: concurso público, licitação e organização)
Prestação de serviços públicos
Predomínio DIREITO PÚBLICO
Natureza jurídica de
DIREITO PRIVADO
BENEFÍCIOS FISCAIS
Quando exploram atividade econômica não podem usufruir de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado
Quando em regime de monopólio não existirá vedação da concessão do privilégio
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
Alcança somente as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que prestem
SERVIÇOS PÚBLICOS
REGIME DE PESSOAL
EMPREGO PÚBLICO (Consolidação das Leis do Trabalho)
Concurso Público (porém não possuem direito à estabilidade)
Vedação de acumulação remunerada de cargos
Teto constitucional remuneratório
Quando receberem recursos do ente instituidor para pagamento de despesas de pessoal: aplica-se-á o teto constitucional aos agentes públicos
Quando não receberem recursos do ente instituidor: não será aplicável o teto constitucional aos seus agente públicos
Regime geral de previdência social (RGPS)
Litígios resolvidos na Justiça do Trabalho
São considerados agentes públicos para fins de improbidade adm. e funcionários públicos para fins penais
BENS
São considerados bens privados
Exceção: Quando prestam serviço público (princípio da continuidade dos serviços públicos): impenhorabilidade e imprescritibilidade
LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
Nem todas as contratações dependem de licitação pública
Licitação dispensada (inaplicável)
Objeto social
Oportunidade de parceria
Licitação dispensável
Contratação de baixo valor ou falta de interesse dos fornecedores
Enexigibilidade
Único fornecedor tem capacidade de prestar o serviço
Regra: licitação
PRESCRIÇÃO
Empresas estatais não gozam de prazo quinquenal (5 anos) de prescrição (direitos e dívidas em favor de terceiros
FALÊNCIA
Empresas estatais não se submetem ao regime falimentar
CONTROLE E SUPERVISÃO MINISTERIAL
Não existe hierarquia entre as empresas estatais e o ente instituidor, mas tão somente vinculação para fins de tutela ou supervisão ministerial.
Fiscalização do TCU