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4.Trabalho Doméstico 4.6 LC 150 (Doméstico em VIAGEM (Remuneração-hora…
4.Trabalho Doméstico
4.6 LC 150
CT Pz Determinado
CT de experiência
Ate 90d
Cabe prorrogação?
Cabe UMA
Desde que não ultrapasse os 90dias
Se ultrapassar os 90 d vira CT a pz indeterminado
Subst. Temporária de Doméstico
c/ CT Interrompido/Suspenso
Necessidade Familiar
de natureza transitória
Duração
limitada "ao termino do evento
que motivou a contratação "
Pz máximo 02 anos
LC não fala de prorrogação
Rescisão Antecipada
Promovida pelo Empregador
Indenização: pagamento de METADE
da :heavy_dollar_sign: que faltava até o termo do CT
Promovida pelo Empregado
Indeniza pelos prejuízos causados p/ esse
Limitada aquela que o empregado
teria direito em idênticas condições
Doméstico em VIAGEM
Só se consideram as horas efetivamente trabalhadas
Remuneração superior a 25%, da hora normal
Condicionado a prévio Acordo Escrito
Remuneração-hora
Poderá ser convertida em Banco de Horas
A ser utilizado a critério do
EMPREGADO
OBS: E-Social
(curiosidade)
O que pode ser convertido
é o adicional de 25%
Mediante Acordo
Vedado descontar
despesas da viagem
Transporte
Hospedagem
Alimentação
Cabendo compensação de horas