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FUNDAÇÕES PÚBLICAS (ATIVIDADE (Devem sempre possuir caráter social (sem…
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
ATIVIDADE
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LC deverá definir área de atuação das fundações públicas de direito privado; enquanto a área de atuação das fundações públicas de direito público será disciplina na respectiva lei instituidora
As fundações públicas de direito público podem desempenhar atividades relacionadas ao poder de polícia
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
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DIREITO PRIVADO
Recebem autorização legislativa para criação, mas dependem do registro do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para adquirirem personalidade jurídica
PATRIMÔNIO
DIREITO PÚBLICO
Bens públicos (impenhorabilidade, imprescritibilidade e restrições p/ alienação)
DIREITO PRIVADO
Bens públicos (se empregados diretamente na prestação se serviços públicos, poder ser impenhorável (princípio da continuidade dos serviços públicos)
NATUREZA JURÍDICA
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DIREITO PRIVADO
Será administrada como fundações privadas, com as derrogações próprias de direito público (ex.: licitação e concurso público) REGIME HÍBRIDO
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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Se aplica sobre patrimônio, renda ou serviços das fundações públicas e direito público e de direito privado
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