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4.Trabalho Doméstico 4.1 Dir. Constitucionais (Rol de direitos Não…
4.Trabalho Doméstico
4.1 Dir. Constitucionais
Art. 7º, CF:
Nem todos os direitos são estendidos aos domésticos
Rol de direitos Não Estendidos (9)
Adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas
Proteção em face da automação
Proteção ao mercado de trabalho da mulher
Prazo de Prescrição
LC 150 que trouxe a regra
Jornada de 6h p/ trabalhos em turnos ininterruptos de revezamento
Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico ou cientifico
PLR e na gestão da empresa
Igualdade entre o trabalhador com vínculo permanente e o avulso
Piso Salarial
proporcional a complexidade do trabalho
OBS: LC 103/00
Deu aos E a competência de fixar
pisos regionais aos domésticos
Quando pode ter piso regional ?
Quando não houver
LF
ACT/CCT