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4.Trabalho Doméstico 4.2 Elementos (Gerais (:star: Continuidade (na CLT: …
4.Trabalho Doméstico
4.2 Elementos
LC 150/15
:heavy_plus_sign:
aplicação
Subsidiária
CLT
Direta:
Lei DSR
Lei Gratificação Natalina
Lei Vale Transporte
Gerais
PF
Pessoalidade
Ocorre em relação ao empregado
E também em relação
ao Empregador (relativa)
Mitigação da despersonalização do Empregador
Em regra não há sucessão trabalhista
no âmbito do trabalho doméstico
(ex: morte do Empdor doméstico)
Não há sucessão,
há novo contrato
MGD: O contrato só é mantido se a
prestação for mantida nos exatos moldes
p/ mesma família
na mesma unidd familiar
Onerosidade
:star: Continuidade (na CLT:
Não-eventualidade)
MGD:
Conformação jurídica especial do elemento Não-eventualidade
Lei:
Trabalho por :heavy_plus_sign: de 2 dias na semana
Na ausencia de continuidade
Diarista - trab. eventual
Subordinação
Específicos
Finalidade não lucrativa
Não pode ter finalidade comercial
Não beneficia terceiros
P/ Pessoa OU Família
PJ
NUNCA!
Grupos de Pessoas Físicas
SEM finalidade lucrativa
Ex: Republica Estudantil
PODE
Âmbito Residencial
em função da residência ou para a residência
Não importa se houver deslocamentos para o exercício das funções