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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (CARACTERÍSTICAS (Personalidade jurídica própria…
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
composta pelas ENTIDADES ADMINISTRATIVAS responsáveis por executar atividades administrativas de forma DESCENTRALIZADA
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CARACTERÍSTICAS
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Não estão subordinadas à Adm. Direta, mas sujeitas a controle (finalístico)
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Submetem-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e ao controle de legalidade TCU, MP e Poder Judiciário
INSTITUIÇÃO
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DIREITO PRIVADO
Criadas pelo registro de seu ato constitutivo, após autorização para criação em lei específica
EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA / FUNDAÇÃO (de direito privado) / SUBSIDIÁRIAS**
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FUNDAÇÕES DE DIR. PÚB. são extintas diretamente por lei, enquanto as DIR. PRIV. dependem de lei para autorizar extinção
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