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ICMS (Substituição Tributária (Base de Cálculo (BC = (Valor mercadoria +…
ICMS
Substituição Tributária
Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. (Lei Complementar nº 87/1996)
Regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Base de Cálculo
BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro (margem de valor agregado)
Margem de Valor Agregado
A margem de valor agregado vai depender da Unidade da Federal com a qual se está transacionando.
Aspectos Legais
Lei Complementar nº 87/1996
Incidência do Imposto
Operações relativas à circulação de mercadorias.
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio.
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
A entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica.
O serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
Fato Gerador do Imposto
O aspecto espacial do fato gerador de ICMS corresponde ao marco inicial que identifica o sujeito responsável pela obrigação, isto é, corresponde ao lugar onde o contribuinte está estabelecido dentro da unidade da federação para quem o imposto é recolhido.
Alíquotas
Serão analisadas as alíquotas que são fixadas por resolução do Senado Federal, pois uma vez observadas as alíquotas máximas e mínimas cada estado poderá deliberar a respeito da tributação de forma isolada ou por meio de acordos/convênios realizados no âmbito do CONFAZ.
Base de Cálculo
A base de cálculo do ICMS é o preço de venda da mercadoria, entretanto, existem diversas outras possibilidades de transações e de situações que podem influenciar na base de cálculo do ICMS, como é o caso de transferências de mercadorias, existência ou não de fretes, devoluções de mercadorias, importação, substituição tributária etc.
Atos e normativos do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária
Aula 3
PROCEDIMENTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS NAS ORGANIZAÇÕES
Aula 4
ISSQN
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Competência Tributária
Municípios e Distrito Federal
Fundamentação Legal
Emenda Constitucional nº 37 de 2002
Lista de Serviços - Decreto Lei nº 406 de 1968
Artigo 147 (CF)
Lei Complementar nº 116 de 2003
Principal legislação a respeito do ISSQN. Dispõe sobre ele, de competência dos Municípios e do Distrito Federal
Local de Incidência
O imposto é devido onde o serviço foi prestado. É devido no município cujo contribuinte tenha estabelecimento, com algumas exceções, por exemplo, no caso de construção civil, limpeza, demolição, engenharia, jardinagem, etc.
Base de Cálculo
De acordo com o Art. 7º, a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Fato Gerador
Prestação de serviços de acordo com a Lista de Serviços.
Alíquotas
É de competência de cada município estabelecer as políticas de alíquotas sobre serviços, devendo apenas obedecer aos limites mínimo e máximo (máxima 5%, mínima 2%).
Aula 2
Obrigações Tributárias
São imposições legais do Fisco ao contribuinte.
Elementos das Obrigações Tributárias
Lei
Principal elemento da obrigação. Pelo princípio da legalidade, nenhum tributo pode ser cobrado sem que haja uma lei que o tenha criado.
Fato Gerator
É o acontecimento no mundo real, previsto em lei, que irá gerar a incidência do tributo.
Sujeitos da Relação Jurídica
Sujeito Ativo
É a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito Passivo
É a pessoa física ou jurídica obrigada a fazer o recolhimento do tributo aos cofres públicos ou o pagamento da penalidade pecuniária.
Base de Cálculo
É o valor sobre o qual é aplicada a alíquota para apurar o valor do tributo a pagar.
Alíquotas Fixas
São aquelas determinadas em lei por um valor fixo, em moeda ou por unidades de moeda fiscal.
Alíquotas Ad Valorem ou Proporcionais
Percentual estabelecido por lei aplicado sobre a base de cálculo, que é o valor da operação determina o valor do montante do tributo devido.
Alíquotas Específicas
Determinado valor em moeda nacional sobre uma unidade de medida.
Regimes de Incidência
Regime Cumulativo
Método de apuração em que o tributo é exigido integralmente toda vez que ocorre um Fato Gerador.
Regime Não Cumulativo
Método de apuração em que se permite compensar o valor do tributo devido em cada operação com o montante cobrado na operação anterior.
Contribuinte Direto
Pessoa designada pela Lei para pagar o imposto.
Contribuinte de Fato
Pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
Principal
O contribuinte deve o pagamento de um tributo ou penalidade pecuniária (envolve dinheiro).
Acessória
O contribuinte deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa (não envolve dinheiro).
Aula 1
Direito Tributário
Princípios e normas jurídicas que regem as relações jurídicas entre o Estado e o Particular, relativas à instituição e à arrecadação dos tributos.
Código Tributário Nacional
Lei norteadora da aplicabilidade de tributos.
Tributos
Impostos
Tributo devido ao contribuinte para a União.
Taxas
Exigência do governo cobrada pelo uso de determinado serviço.
Contribuições Especiais
Arrecadação destinada ao financiamento da seguridade social e de programas que tragam benefícios econômicos ou assistenciais.
Empréstimos Compulsórios
Serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.
Contribuições de Melhorias
Quando a obra pública resulta na valorização de um imóvel do contribuinte.
Competência Tributária
Comum
O objetivo da fiscalização é a constatação de infrações à legislação e exigir o seu cumprimento.
Privativa
O objetivo da fiscalização é a constatação de infrações à legislação e exigir o seu cumprimento.
Residual
É o poder que tem a União, e somente ela, de mediante lei complementar instituir novos impostos, diferentes de todos aqueles previstos na Constituição, com fato gerador e base de cálculo novos, respeitando o princípio da não cumulatividade.
Extraordinária
É o poder conferido à União para instituir o empréstimo compulsório e as contribuições parafiscais, contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas.
Especial
É o poder conferido à União para instituir todas aquelas que, considerando a teoria “quinquipartide”, fazem parte das espécies tributárias.
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.
GRUPO 1 (Mayra Rodrigues Huang, Gleison Batista de Oliveira)