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EFICACIA/VALIDADE DA LEI NO TEMPO (REVOGAÇÃO DA LEI (QTO AO ALCANCE…
EFICACIA/VALIDADE
DA LEI NO TEMPO
PRINC.
OBRIGATORIEDADE
art 3
possibil. de incidencia de sanção
CONTINUIDADE
art 2
em regra a partir de sua vigencia a lei tem eficacia continua até q outra modifique/revogue
IRRETROATIVIDADE
art 6
em regra lei p vincular fatos jurid.
posterior
a sua vigencia
princ. de segurança - direito adquirido
PLANO DA EFICACIA DA
NORMA
EXISTENCIA
=depende de promulgação
VALIDADE
=é pertinencia da norma
EFICACIA
=potencialidade de produção de efeitos, nasce c a vigencia
EFETIVIDADE
=produção de efeitos da norma
VIGENCIA
=periodo de aplicabil. da norma
VIGENCIA DAS LEIS
VACATIO LEGIS
periodo entre a pulicação da lei e sua entrada em vigor
P ALTERAR LEI ANTES DE SUA PUBLIC:
retificação
P ALTERAR LEI DURANTE PRAZO DA VACATIO:
nova public.
novo prazo de vacatio p toda lei
devido ao sistema simultaneo
APÓS ENTRADA EM VIGOR DA LEI:
uma lei só é revogada por meio de nova lei ou
sua execução é suspensa p Senado Federal - controle de const.
INICIO DA
VIGENCIA
DA LEI
SISTEMA SIMULTANEO
lei entra em vigor simultaneam. em todo territorio nacional
a) REGRA GERAL:
lei começa a vigorar
45 dias após publicação
b) EXCEÇÃO:
lei entra em vigor na
data da public.
ou
outra data
q
propria lei expressam. determinar
c) ESTADOS ESTRANGEIROS:
obrigatoriedade da lei brasileira inicia
3 meses após publicação
OBS:
DECRETOS
REGULAMENTOS
em regra entra em vigor na data de sua public.
ñ tem periodo de vacatio legis
OBS:
CONTAGEM DO PRAZO
prazo da vacatio legis conta-se
i
ncluindo dia da public. da lei
ultimo dia do prazo
lei entra em vigor no
dia subsequente a sua consumação integral
REVOGAÇÃO
DA LEI
REVOGAR =
anular/desfazer/afirmar q foi retirada a validade da norma
QTO AO ALCANCE
TOTAL
AB-ROGAÇÃO
= qdo lei anterior perde sua eficacia na
TOTALIDADE
PARCIA
DERROGAÇÃO
= qdo lei nova torna sem efeito apenas
PARTE da NORMA ANTERIOR
QTO A FORMA
EXPRESSA
qdo
lei nova
declara de forma
taxativa
a
revogação da anterior
TACITA
qdo
texto
da
lei posterior
é
incompativel
c o da
lei anterior
QTO AO MOMENTO
REPRISTINAÇÃO
=
é fenomeno por meio do qual se restabelece uma lei anterior revogada
em razão da perda da eficacia da lei revogaroda
OBS:
art 2,3 LINDB
lei revogada ñ se restaura por ter a lei revogadora perdido sua vigencia
salvo
disposição em contrario
no Brasil em regra ñ há repristinação/restauração automat da lei velha
é possivel q ocorra qdo
nova lei
determinar
EXPRESSAMENTE
q lei velha retome sua eficacia
OBS:
qdo STF faz controle de const. cabe ao Senado
suspender
a excução da lei
ñ havera revogação da lei e sim retirada de sua
exequibilidade
art 52 CF