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ÓRGÃOS PÚBLICOS - CLASSIFICAÇÃO (QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL ((AUTÔNOMOS…
ÓRGÃOS PÚBLICOS - CLASSIFICAÇÃO
QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL
AUTÔNOMOS
Imediatamente abaixo dos órgãos independentes (subordinados)
Funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle e autonomia
Ex.: Ministérios, Secr. dos Est. e Mun.
SUPERIORES
Subordinados
Detêm poder de direção, controle, decisão e comando
Não gozam de autonomia
Ex.: Gabinetes, secr.-gerais, departamentos...
INDEPENDENTES
(primários)
Originários da CF e representativos dos poderes (ñ possuem hierarquia)
Ex.: Presidência da Rep., Câm. dos Dep., Sen. Fed., STF, STJ, TCU, MPU
SUBALTERNOS
Subordinados
Realização de serviços de rotinas, atendimento ao público
Ex.: portarias, seções de expediente
QUANTO À ESTRUTURA
SIMPLES/UNITÁRIO
Um só centro de competência (inexistência de desconcentração)
Ex.: portarias
COMPOSTO
Reune diversos órgãos menores em sua estrutura (desconcentração)
Ex.: Ministério da Justiça se subdivide em órgãos como o Dep. de Polícia Federal
QUANTO À SITUAÇÃO FUNCIONAL
SINGULARES OU UNIPESSOAIS
Decisões tomadas por uma única pessoa
Ex.: Presidência da República
COLEGIADOS OU PLURIPESSOAIS
Vontade conjunta
Ex.: Congresso nacional
QUANTO ÀS FUNÇÕES QUE EXERCEM
DE CONTROLE
Fiscalizar atividades de outros órgãos
Ex.: TCU
CONSULTIVOS
Emissão de pareceres
ATIVOS
Decisões estatais para o cumprimento dos fins da pessoa jurídica
Ex.: Ministérios
QUANTO À ESTRUTURA
BUROCRÁTICOS
A cargo de uma pessoa física ou várias pessoas físicas ordenadas verticalmente
Ex.: Diretoria: Diretor responsável
COLEGIADOS
Coletividade de pessoas físicas ordenadas horizontalmente
QUANTO A COMPOSIÇÃO
SINGULARES
Integrados por um único agente
Ex.: Presidência da República
COLETIVOS
Integrados por vários agentes
Ex.: Tribunal de Impostos e Taxas