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Ato Admistrativo (Características (Provém do Estado ou de quem esteja…
Ato Admistrativo
Características
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É exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do direito público
Trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito, como sejam: certificar, criar, extinguir, transferir, declarar ou de qualquer modo modificar direitos ou obrigações
Sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade perante o Direito
Consiste em providências jurídicas complementares da lei ou excepcionalmente da própria Constituição, sendo aí estritamente vinculadas, a título de dar-lhes cumprimento
Requisitos
Competência - ato deve ser praticado pelo agente público competente.
Vício - Excesso de Poder
Vinculado
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Motivo - pressupostos de fato e de direito que ensejam a
edição do ato administrativo.
Pode ser discricionário
Objeto - efeito prático que o ato vai gerar, a sua consequência.
Pode ser discricionário
Espécies
Normativos: expressam comandos gerais e abstratos
Ex.: regulamentos, decretos, avisos, instruções normativas, resoluções e deliberações.
Ordinatórios: são atos de organização interna.
Ex.: portarias, circulares, ordens de serviço, memorandos e ofícios.
Enunciativos: não veiculam verdadeira manifestação de vontade.
Ex: atestados, certidões, apostila/averbação e parecer
Negociais: pressupõem um acordo de vontades entre a administração e o particular.
Ex.: Licença, autorização, permissão, admissão
Punitivos: são atos por meio dos quais a administração aplica sanções aos particulares ou a pessoas a ela ligadas por algum vínculo administrativo.
Atributos
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Imperatividade: é um atributo dos atos que geram obrigações aos administrados independentemente de sua concordância
Autoexecutoriedade: a administração pode colocar seus atos em prática por conta própria, quando isso for necessário,independentemente de autorização.
Tipicidade: alguns atos administrativos, para serem praticados, devem se adequar a certas figuras, certos tipos pré-determinados para que possam gerar as consequências
prevista em lei
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PERFEIÇÃO OU EXISTÊNCIA - Ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua constituição.
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