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Classificação de Sociedades (Constituição da S.A (COMPANHIA FECHADA,…
Classificação de Sociedades
Sociedade limitada
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Sociedade em nome coletivo
respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
empresa
Empresária
Atividade própria de empresário
simples
Atividade de não empresário com registro no Cartório Civil
Cooperativas
Legislação Especial e CC
Sociedade Comum
Sociedade de fato, sem registro
sociedade anônima
A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições do Código Civil. No item 2.9,
Sociedade em comandita simples
comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais
comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota
Constituição da S.A
COMPANHIA FECHADA
SOCIEDADE DE CAPITAL AUTORIZADO
COMPANHIA ABERTA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Empresa rural
empresário individual, quando inscrito na Junta Comercial (é optativo);
sociedade empresária, inscrita na Junta Comercial (na forma de sociedade limitada, ou sociedade anônima etc.)
autônomo, sem registro na Junta Comercial;