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LEI ORGÂNICA MUNICÍPIO (OBJETIVOS PRIORITÁRIOS (garantir a efetividade dos…
LEI ORGÂNICA MUNICÍPIO
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OBJETIVOS PRIORITÁRIOS
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assegurar o exercício, pelo cidadão, dos mecanismos de controle da legalidade e da
legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;
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promover o bem de todos, sem distinção de origem, raça, sexo, cor, credo
religioso, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação;
proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade
humana, a justiça social e o bem comum;
priorizar o atendimento das demandas da sociedade civil de educação, saúde,
transporte, moradia, abastecimento, lazer e assistência social;
preservar a sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à
preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
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O Município concorrerá, nos limites de sua competência, para a consecução dos objetivos
fundamentais da República e prioritários do Estado.
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Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, POR LITIGAR CONTRA ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL
Todos podem reunir-se pacificamente, CONFORME A C.F
Nos processos administrativos, observará os requisitos
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Todos têm o direito de requerer e obter informação sobre projeto do Poder Público, salvo os TEMPORIAMENTE com sigilo.
Indepente de pagamento de emolentos, ou de garantias de instancias o exercicio direito de petição e certidões, no prazo max de 30 dias.
É direito de qualquer cidadão e entidade legalmente constituída denunciar às
autoridades competentes a prática,de atos lesivos aos direitos dos usuários,
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Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função dedireção, o agente público que deixar injustificadamente de sanar, dentro de sessenta dias da data do requerimento do interessado.
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