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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA (SERVE DE…
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO À CONFIANÇA
OBJETIVO
Assegurar a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas
Anular um ato após vários anos de sua prática poderá ter um efeito mais perverso do que a simples manutenção de sua legalidade
APLICAÇÕES
Proteção ao
ATO JURÍDICO PERFEITO
COISA JULGADA
DIREITO ADQUIRIDO
SERVE DE FUNDAMENTO PARA
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Ex.: Evitar aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade
EDIÇÃO DAS SÚMULAS VINCULANTES
Busca pôr fim a controvérsias entre os órgãos judiciários e administração pública que acarretem "GRAVE INSEGURANÇA JURÍDICA"
Adm. Púb. deve obedecer ao critério da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público que se dirige,
VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO INTERPRETAÇÃO
PROTEÇÃO À CONFIANÇA
ASPECTO SUBJETIVO
Trata-se da boa-fé que os indivíduos possuem ao crer que os atos estatais foram praticados conforme a lei
SEGURANÇA JURÍDICA
ASPECTO OBJETIVO
Estabilidade das relações jurídicas