Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO (CONSEQUÊNCIAS (Proibição de…
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
Serviços públicos e qualquer atividade administrativa devem ser prestados de maneira contínua
CONSEQUÊNCIAS
Proibição de greve dos servidores públicos (não é absoluta)
Necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas
Impossibilidade, para contratados pela Adm., de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido nos contratos que tenham por objetivo a execução de serviço público (mesmo após 90 dias de atraso no pagamento)
Reconhece à Adm utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço
REVERSÃO DOS BENS
Bens necessários à prestação dos serviços públicos nos contrato de concessão e permissão, serão ao término do contrato, incorporados ao patrimônio da Adm. Púb., realizando-se a devida indenização
DIREITO DE GREVE
Em regra, os servidores possuem direito à greve, nos termos da legislação aplicável aos trabalhadores
Militares não possuem direito à greve
É vedado o direito de greve aos policiais militares e civis
A Adm. deve proceder ao desconto dos dias de paralisação; porém, o desconto será incabível se a greve decorreu de conduta ilícita do poder público
EQUILÍBRIO FINANCEIRO
Nas alterações unilaterais de contratos, não é permitido a Adm. modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato
NÃO CARACTERIZA COMO DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO A SUA INTERRUPÇÃO EM
Situação de emergência
Após aviso prévio
Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações
Inadimplemento do usuário