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Poder Judiciário - Disposições Gerais - 01 (Composição dos órgãos do Poder…
Poder Judiciário - Disposições Gerais - 01
Função típica
: exercício da jurisdição. Estado substitui partes em conflito para dizer quem tem o direito (Novelino).
Funções atípicas: legislativas (ex.: elaboração de regimentos internos)
e administrativas
(ex.: organização de secretarias, provimentos de cargos, etc).
Poder Judiciário é
uno e indivisível
; Seus órgãos podem ser
federais ou estaduais
.
Estrutura organizacional é baseada na repartição racional das competências a serem exercidas por cada um dos diversos órgãos (Novelino).
Órgãos Poder Judiciário, art. 92 da CF/88
São órgãos do Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal;
Conselho Nacional de Justiça;
Superior Tribunal de Justiça;
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Tribunais e Juízes do Trabalho;
Tribunais e Juízes Eleitorais;
Tribunais e Juízes Militares;
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Sede
O
STF, CNJ e os Tribunais Superiores
têm sede Capital Federal - Brasília
Jurisdição
STF
e
Tribunais Superiores
têm jurisdição
todo território nacional
.
Regra geral
Todos órgãos do Poder Judiciário são órgãos da União (inclusive os juízes e o TJDFT); a
exceção
são
Tribunais de Justiça Estaduais e os Juízes de Direito
.
Composição dos órgãos do Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal: 11 ministros (art. 101, CF/88);
Conselho Nacional de Justiça: 15 membros (art. 103-B, CF/88);
Superior Tribunal de Justiça:
mínimo
de 33 ministros (art. 104, CF/88);
Tribunais Regionais Federais (mínimo de 7 juízes – art. 107, CF/88) e Juízes
Federais;
Tribunais e Juízes estaduais;
Tribunal Superior do Trabalho: 27 ministros (art. 111-A, CF/88);
Tribunais Regionais do Trabalho (mínimo de 7 juízes – art. 115, CF/88) e Juízes do
Trabalho;
Tribunal Superior Eleitoral: mínimo 7 ministros (art. 119, CF/88);
Tribunais Regionais Eleitorais (7 juízes – art. 120, CF/88) e Juízes eleitorais;
Superior Tribunal Militar: 15 ministros (art. 123, CF/88);
Tribunais e juízes militares
Membros do STF, STJ, Tribunais Superiores e CNJ:
Indicados pelo PR e nomeados, por ele, após
aprovação da indicação pelo Senado
Há
raras exceções
de membros natos no
CNJ
Não
ingressa por
simples promoção
Justiça Desportiva
não integra Poder Judiciário;
CNJ não tem jurisdição
, apesar de fazer parte do Poder Judiciário.
Competências: a CF estabelece a competência do STF, do STJ, dos Tribunais Superiores, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. A
competência
da
Justiça Estadual é residual
.
Justiça Militar dos Estados
: pode ser criada pelos estados (
lei estadual
),
desde que o efetivo militar seja
superior a 20.000
integrantes
Caberá a ela processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do tribunal do júri, quando a
vítima for civil
Autonomia administrativa
Assegurada por normas que tratam das
competências,
estrutura e funcionamento
(art. 96, CF/88)
Poder Judiciário tem
autonomia administrativa e financeira
Autonomia financeira:
possibilidade de elaboração e execução do seu
orçamento
(art. 99, §§ 1º a 5º, CF/88).
Servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente
sem caráter decisório
A promoção do juiz que figure por
três vezes
consecutivas ou
cinco alternadas
em lista de merecimento é
medida obrigatória
.