Não há possibilidade de divisão do DF em Municípios. As polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar, embora subordinados ao Governador do DF, são mantidos diretamente pela União, assim como o Judiciário e o MP. A Defensoria Pública do Distrito Federal, desde a promulgação da Constituição de 1988 até março de 2012, era organizada e mantida pela União. Mas a EC 69 de 2012 transferiu a atribuição de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal para o Distrito Federal.